O sinal amarelo, segundo as regras de trânsito, é de alerta ao sinal que lhe sucede: o vermelho, mas actualmente os agentes reguladores de trânsito estão a aplicar multas a quem passa o amarelo do semáforo.

No Código de Estrada angolano, a luz amarela - transição da luz verde para a vermelha, permite os condutores, que já estiverem dentro da zona protegida, prosseguir a marcha, embora haja proibição numa da alínea do código, ou seja, se acelerar propositadamente quando o sinal muda para amarelo, ou se tiver tempo e espaço para imobilizar o carro e não o fizer, está a cometer uma infracção

E é precisamente isso que invoca a Polícia Nacional, através da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER), assegurando que não está a exceder nenhuma norma e que está a aplicar multas por ser uma medida legal.

As multas aplicadas estão a variar entre 240 UCF, o que corresponde a mais de 23 mil kwanzas. A medida está a gerar desconforto e desconfianças junto dos automobilistas. Ao Novo Jornal, vários dizem-se surpreendidos com a atitude da Polícia de Trânsito, que, criticam, "não está a ser pedagógica para casos do género e está apenas passar as multas".

Vários condutores disseram ao Novo Jornal que os agentes reguladores de trânsito têm cometido excessos na sua actuação policial e não chegam a ser convincentes na explicação.

Relatam ainda que a única informação que os agentes dão é que avançar quando a luz amarela pisca no semáforo é proibido e passível de multa e afirmam que nas escolas de condução o ensinamento é de que o sinal luminoso amarelo é sinal de alerta, assegurando não ser passível de multa.

Hortêncio Fernando, Maria Pereira da Silva, Gonçalo Magalhães e Lázaro Daniel são automobilistas que foram multados pela Polícia de Trânsito por passarem no sinal amarelo. O mesmo aconteceu com vários outros condutores, sobretudo taxistas.

Sobre o assunto, o Novo Jornal conversou com alguns instrutores de condução, que negam ser uma medida passível de multa, embora alguns entendam que a multa é facultativa.

Manuel Adão Fernandes e Olívio Figueiroa são dois instrutores de condução que refutam a multa aplicada pela Polícia de Trânsito, por entenderem que o código de estrada é universal e que a luz amarela é sinal de advertência para que o condutor passe com cuidado.

Para estes instrutores, o único sinal de paragem obrigatória nos semáforos é a luz vermelha, ou seja, se o condutor passar com a luz amarela não é uma infracção passível de multa.

Na opinião destes instrutores, se o sinal amarelo for passível de multa, então as regras universais sobre os semáforos devem serem mundialmente alteradas.

"A luz amarela diz ao condutor para ter atenção aos sinais a seguir, ou seja, que fique atento. A única luz que proíbe a passagem é a luz vermelha", explicam.

Estas regras de trânsito, defendem, são universais, inclusive nas viaturas. E exemplifica: "nos stops do carro, a luz amarela é intermitente e serve para usar como emergência ou inversão de marcha para avisar quem estiver a aproximar-se para ter cuidado".

Geraldo Wanga, presidente do Sindicato dos Taxistas de Angola e da Associação ABC, de prevenção e combate à sinistralidade rodoviária, considera ilegal a multa que a Polícia tem passado aos condutores e defende que os agentes sejam denunciados para que haja retractação da polícia.

Ao Novo Jornal, o superintendente João de Sousa, chefe de departamento de transgressões, acidentes e peritagem da DTSER, explicou que passar pelo sinal luminoso amarelo é de facto passível de multa.

Para a DTSER, à medita é legal e está plasmada no Artigo 65 do decreto presidencial 209/17.

Ao Novo Jornal, o chefe de departamento de transgressões, acidentes e peritagem da DTSER reconhece que no passado a polícia não passava multa para quem passasse com o amarelo, mas agora está a aplicar.

O jurista Mário Tavares explica, após consultar o artigo 65 do decreto presidencial 209/17, que a alínea b do artigo proíbe, mas também permite que o condutor continue a marcha.

Este jurista entende que deve funcionar o bom senso do agente, visto que "um dos problemas em Angola é o facto de a polícia entender que com aplicação de multas os problemas se resolvem".

Mário Tavares defende que o comportamento inicial a ser adoptado pelo agente regulador deve ser pedagógico, sensibilizando o condutor e não punindo-o, como tem ocorrido.

Segundo a alínea b do artigo 65 do Código de Estrada angolano, a luz amarela proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acende e não puderem parar em condições de segurança, o que obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha.

Ao Novo Jornal, o jurista Mário Tavares entende que apesar de a medida ser legal, o autuado pode recorrer, porque se o seu comportamento tiver sido adoptado em função da parte final da alínea b) do artigo 65, assiste-lhe o direito de recorrer da multa.