O PHA recebeu do Estado angolano um financiamento para a campanha eleitoral igual a todos os outros concorrentes, aproximadamente 1.112 milhões de kwanzas, valor este estabelecido, à luz do decreto presidencial n° 166/22 de 24 de Junho.
"Neste âmbito, o PHA cumpre assim com o pressuposto da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos", disse ao Novo Jornal o mandatário da lista desta formação política que conseguiu dois assentos na Assembleia Nacional, Nsimba Luawa.
Segundo a Lei, o Estado atribui uma verba de apoio à campanha eleitoral das candidaturas às eleições gerais, que é distribuída de forma equitativa, podendo a mesma ser utilizada para apoio aos delegados de lista.
As entidades concorrentes às eleições devem, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, que termina a 23 de Outubro, prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral à Comissão Nacional Eleitoral e publicar os mesmos num dos jornais diários mais divulgados no País.
