Durante os debates, e apesar de algumas correcções feitas ao documento, os parlamentares chegaram à conclusão de que deveria ser devolvido ao proponente (Executivo) para a sua melhoria, o que aconteceu.
A proposta é de iniciativa do Executivo e visa garantir que os fundos públicos ou recursos financeiros do Estado sejam autónomos e auto-suficientes.
Os deputados haviam defendido que o documento não estava claro no que ao valor da dotação patrimonial diz respeito.
"Se nós vamos afectar dinheiro público para um fim, tem de haver autorização do Parlamento. Aqui não está claro qual é o momento da intervenção parlamentar. O Presidente cria um decreto e vai às reservas tirar dinheiro para o fundo, ou aprova-se o orçamento, e no documento prevêem-se verbas para a criação de fundos ou uma verba específica para a criação de fundo? É preciso clarificar isso", considerou na altura o deputado do MPLA, António Paulo.
A Lei sobre o Regime Geral dos Fundos Públicos estabelece o regime jurídico aplicável à criação, organização, funcionamento, gestão, fiscalização, avaliação e extinção de Fundos Públicos, com o objectivo de adoptar uma nova concepção, como reservas financeiras, ou massas patrimoniais desprovidas de personalidade jurídica, demarcar os fundos públicos do regime actual dos Institutos Públicos, definindo um quadro regulatório unitário próprio e estabelecer um modelo de funcionamento, com base na lógica do mercado.
Ainda esta quarta-feira, os deputados vão discutir na especialidade a Proposta de revisão do Código dos Valores Mobiliários, no sentido de adequá-lo ao actual contexto macro-económico e ao mercado nacional dos valores mobiliários e instrumentos derivados.