Em conferência de imprensa, o segundo vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Faustino Mumbica, disse aos jornalistas que, na sequência do acórdão 994/2025 do TC, que indeferiu uma resolução da Assembleia Nacional sobre a composição da CNE, o principal partido da oposição remeteu no dia 23 deste mês, um Recurso de Apelação.

"No recurso apresentado ao TC, o Grupo Parlamentar da UNITA justifica a sua decisão porque o acórdão dos juízes carece de reapreciação, por entender que é censurável e atenta contra princípios e direitos fundamentais do recorrente, por desrespeitar a vontade soberana do povo, expressa nas urnas e a composição da CNE, que decorre das últimas eleições", disse o deputado.

O Grupo Parlamentar da UNITA considera que a decisão do TC não teve em conta os fundamentos legais e constitucionais e viola os preceitos do Estado Democrático e de Direito.

De acordo com o deputado, a composição da CNE deve ter em conta, nos termos da Lei, os resultados eleitorais e a composição do Parlamento vigente.

"Na distribuição dos mandatos, nos termos da Lei Orgânica das Eleições Gerais, deverá ser usado o método Hondt, o que não foi respeitado no caso vigente", esclareceu Faustino Mumbica.

Para o efeito, o Grupo Parlamentar da UNITA pede aos juízes do TC que "primem pela jurisprudência na tomada de decisões em prol do interesse nacional e da defesa do Estado Democrático e de Direito, augurando um veredicto que anule as motivações políticas e a arbitrariedades que sustentam a deliberação da Assembleia Nacional".

A Assembleia Nacional aprovou a 19 deste mês a composição nominal dos comissários dos partidos MPLA, PRS, FNLA e PHA, na Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, informou, na altura, que recebeu uma comunicação do Grupo Parlamentar da UNITA informando que a qualquer momento" faria chegar os nomes dos quatros comissários para serem aprovados na Assembleia Nacional.

O MPLA indicou Maria Augusta Rodrigues, Manuel Saboneti Camati, Eduardo Magalhães, Cremildo Paca, João Domingos, Miguel Tona Wembo, Maria de Lurdes, Gilberto Saldanha Afonso Neto e Felismina Gando, como seus comissários a nível central da CNE.

Os partidos PRS, FNLA e PHA indicaram Adriana Chitula, Lucinda Roberto Augusto Costa e Homilda Patrício Quingongo, respectivamente.

Uma deliberação da Assembleia Nacional atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

A UNITA contestou esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.

O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.

Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.

No acórdão 990/2025, sobre a providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar acerca da composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.

No segundo acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro, que determina o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".