Os contratos agora anulados e resolvidos, segundo o mesmo decreto presidencial, impunham "contra-prestações manifestamente desproporcionadas, em violação dos princípios da moralidade, da justiça, da transparência, da economia e do respeito pelo património público, subjacentes à contratação pública".
Em causa estão o contrato de dragagens, reclamação de terra e protecção da costa, celebrado com as empresas Urbinveste - Promoção e Projectos Imobiliários, S.A. e Van Oord Dredging and Marine Contractors BV, ambas em consórcio externo, no valor global de 615 milhões de dólares norte-americanos, e o contrato de concepção, projecto e construção, execução e conclusão das infra-estruturas, celebrado com as empresas Landscape - Promoções e Projectos Imobiliários, Limitada e China Road and Bridge Corporation, ambas em consórcio externo, no valor global de 690 milhões USD.
O Presidente da República autoriza, no diploma datado de 15 de Maio, o ministro da Construção e Obras Públicas a renegociar e assinar novos contratos com as empresas Van Oord Dredeing and Marine Contractors BV e China Road and Bridge Corporation (Sucursal em Angola), detentoras do financiamento externo, "com redução aos limites dos valores dos projectos iniciais, mediante procedimento de contratação simplificada pelo critério material". De fora fica a empresa Urbinveste, propriedade de Isabel dos Santos