A tragédia aconteceu por volta das 07h20, na escola número dois do primeiro ciclo do ensino secundário, localizada no bairro Popular, arredores da cidade do Cuíto.

Segundo o superintendente-chefe António Hossi, porta-voz do Comando Provincial do Bié da Polícia Nacional (PN), a briga entre as meninas, alunas da 4.ª classe, começou com um empréstimo de material.

"A vítima possuía uma lâmina que chegou a entregar à sua colega para afiar os lápis. Quando pediu a lâmina de volta, a alegada homicida atirou-a para o chão", em vez de a entregar nas suas mãos, descreveu o responsável, em declarações ao Novo Jornal Online.

A discussão entre as crianças continuou, tendo a vítima exigido que a agressora apanhasse a lâmina e a devolvesse conforme recebeu.

"Passados alguns minutos as meninas começaram a brigar. A alegada homicida pegou no pescoço da outra, embateu a sua cabeça contra a parede e a vítima começou a ter convulsões", reconstituiu o porta-voz, sublinhando que só depois apareceu uma professora.

Apesar de a vítima ter sido prontamente encaminhada para o Hospital Geral do Cuíto, deu entrada na unidade de saúde já sem vida.

Devido à idade da alegada homicida, que à luz da Lei não pode ser responsabilizada, o caso foi remetido ao Departamento da Delinquência Juvenil do Serviço de Investigação Criminal (SIC).

De acordo com o porta-voz da PN, caberá a esse gabinete fazer o acompanhamento da menor, que continuará a frequentar a escola e a viver sob os cuidados da avô materna na cidade do Cuíto.

António Hossi garantiu ainda que o SIC intimou a direcção da escola para prestar declarações sobre a tragédia.

"Os responsáveis da escola secundária número dois foram intimados a prestar declarações sobre este triste episódio que abalou a província. As investigações estão em andamento, mesmo os professores também foram intimados por terem permitido que os alunos entrem com objectos cortantes para o interior da escola", avançou.

Recorde-se que, nos termos das normas penais angolanas, a responsabilidade criminal só existe a partir dos 16 anos, limite que se ponderou antecipar para os 14 anos, no âmbito do processo de reforma do Código Penal.