A revogação da decisão condenatória do TRL surgiu depois de os advogados dos arguidos interporem recurso por entenderem que as penas "foram mal aplicadas e excessivas".
Volvidos oito meses sobre a dataa da condenação, em primeira instância, dos arguidos, na maioria jovens e adolescentes, pelo Tribunal da Comarca de Luanda, por alegado envolvimento em pilhagem, arruaça e roubo em estabelecimentos comerciais, o TRL julgou procedente o recurso da defesa da maioria dos condenados por insuficiência de prova.
Assim sendo, o tribunal de recurso - Tribunal da Relação de Luanda-, revogou a anterior decisão, decidindo restituir a liberdade imediata aos arguidos, mandando-os em paz para casa.
O Novo Jornal testemunhou que foram mais de 10 arguidos colocados em liberdade pelo Tribunal da Comarca de Luanda, após decisão do TRL.
O Novo Jornal soube que procedimentos do género têm ocorrido este mês nesta corte judicial.
Olof Malulo, advogado de oito dos arguidos soltos, contou ao Novo Jornal que os seus constituintes foram libertados após oito meses de prisão.
Segundo o causídico, o Tribunal da Relação de Luanda julgou contra a decisão condenatória por não haver provas para manter a decisão aplicada e anulou a decisão do Tribunal da Comarca por entender que os arguidos foram condenados sem provas.
Ao Novo Jornal, o jurista Francisco Muteka, alerta que a insuficiência de provas que ditou a anulação da decisão do tribunal de primeira instância, levantada pelos defensores dos arguidos, não confere ao Estado a obrigação de indemnizar os arguidos pelo facto destes não terem sido inocentados dos crimes de que foram acusados.
"Para este caso não se aplica o direito de os arguidos pedirem indemnização porque os mesmos foram soltos por falta de provas e não por inocência", explicou Francisco Muteka, assegurando que o TRL esteve bem, visto que não existiam relações entre o flagrante e o crime que se imputava aos arguidos.
O Novo Jornal conversou com os arguidos que afirmaram que, apesar de de terem sido apanhados pela polícia nos locais de confusão, juram inocência e consideram que houve excessos por parte da polícia.
Entretanto, o Novo Jornal soube que o TRL manteve a decisão de primeira instância para aqueles arguidos cuja condenação "está sustentada com provas factuais".
