Em comunicado, o Ministério da Comunicação Social, após "acções de averiguação e de regularização" constatou que a empresa que detém a Record TV África mantém um conjunto de irregularidades referentes aos seus trabalhadores.

Na nota enviada às redacções, o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social declara que está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de comunicação social, e, através do Instituto Nacional das Comunicações-INACOM, a realizar uma avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, tendo constatado que dos 243 jornais registados, apenas 34 se encontram em exercício e das 459 revistas registadas, apenas 17 se encontram em exercício.

Segundo o MINTTICS, estão registados dez portais de notícias, todos em actividade; e estão assinaladas 144 estações de rádio, mas apenas 117 se encontram em funcionamento;

No comunicado, o ministério declara que a empresa Rede Record de Televisão (Angola), que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de director-executivo um cidadão não nacional e os quadros estrangeiros da empresa, que exercem a actividade jornalística no País, não se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo.

Sobre as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente a TV CABO, a DSTV ANGOLA, a FINSTAR - detentora da ZAP TV, o ministério afirma que estão devidamente legalizados, mas que distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.

Tais situações, segundo o MINTTICS, "constituem inconformidades legais por violarem os artigos 22.º; 71.º e o n.º 1 do artigo 31.º, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.º e 18.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro - Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.º da Lei n.º 5/ 17, de 23 de Janeiro - Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas".

O MINTTICS determinou assim o exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados; a suspensão da veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV; a suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.

O MINTTICS assegura que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de comunicação social.

A resposta

Entretanto, logo no mesmo dia, a Record TV África manifestou surpresa com a suspensão da sua actividade e anunciou que vai avançar com as "medidas legais cabíveis", porque não entende a decisão porque sempre se regulou pela "legalidade" em mais de 15 anos em Angola.

Face a isto, garante a estação em comunicado, vai "buscar os esclarecimentos referentes às supostas irregularidades alegadas" junto da tutela.

O Novo Jornal sabe igualmente que a ZAP VIVA manteve intensas reuniões com os seus advogados nas últimas horas e que está em curso uma exposição de razões para anular a decisão junto das instituições competentes.