Estas moedas metálicas, independentemente do seu valor facial, continuam a ter curso legal e poder liberatório no País, determina o banco central, acrescentando que devem ser aceites por todos os agentes económicos nas trocas comerciais.
A recusa destas moedas, "sem motivo justo", é punida com pena de multa de 30 a 180 dias, diz o BNA, apelando a todos os cidadãos, especialmente aos agentes económicos, "que pautem as suas condutas pelo estrito cumprimento da lei".