Estas moedas metálicas, independentemente do seu valor facial, continuam a ter curso legal e poder liberatório no País, determina o banco central, acrescentando que devem ser aceites por todos os agentes económicos nas trocas comerciais.

A recusa destas moedas, "sem motivo justo", é punida com pena de multa de 30 a 180 dias, diz o BNA, apelando a todos os cidadãos, especialmente aos agentes económicos, "que pautem as suas condutas pelo estrito cumprimento da lei".

A rejeição das moedas de 10 e 20 kwanzas no mercado informal e por taxistas sem qualquer fundamento legal ou orientação do Banco Nacional de Angola (BNA) começou a criar constrangimentos na vida da população, como avançou na terça-feira o Novo Jornal, que soube que os comerciantes estão a aproveitar o pretexto para aumentar o preço das mercadorias de 20 para 50 kwanzas, o que pode traduzir-se numa subida generalizada, permanente e sustentada dos preços de bens e serviços, ou seja, aumentar, ainda mais, a inflacção.