A informação foi publicada no site do banco central e diz respeito às casas de câmbio Bruno Charles e Benguela, instituições financeiras não-bancárias, que viram as suas licenças revogadas por inactividade durante um período superior a seis meses.

Às casas de câmbio Lubongo, Sukulider, Triunfal, Enoque & Irmãos, Mulimbi e Telgoma - uma sociedade de micro-crédito, o BNA aplica a medida de suspensão temporária, por um período de três meses, "pelo incumprimento reiterado do dever de reporte de informação ao organismo de supervisão", ou seja, o banco central.

No comunicado publicado no site do BNA pode ainda ler-se que, enquanto entidade supervisora do sistema financeiro, o banco central tem a competência de revogar a autorização de instituições financeiras não-bancárias sempre que se verificar qualquer um dos fundamentos previstos no artigo 105.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeira.

O BNA refere ainda que, no quadro da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as instituições financeiras não bancárias acima referidas, são liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral, aplicáveis às empresas comerciais.

O BNA recomenda a estas instituições financeiras não-bancárias que adequem os seus sistemas e mecanismos de controlo interno à legislação aplicável, nos próximos três meses.