Se é verdade que a "famosa" percentagem admissível em tempo de veda do carapau afasta o espectro de carência nos meses de Julho e Agosto, como sugerem as autoridades angolanas, também é certo que pode fomentar violações neste defeso biológico, em vigor desde o passado dia 1, com a captura intencional do pelágico mais valioso e preocupado pelas famílias, apurou o NJ.
Ao armador semi-industrial, agente da pesca ao cerco, é permitido regressar a terra com algum carapau, desde que a quantidade não suplante 15 por cento de todo o peixe - contando as outras espécies - que estiver a bordo da sua embarcação.
Havendo, a título elucidativo, 50 toneladas de sardinha numa embarcação, é admissível uma cifra de 7,5 toneladas de carapau.
É um elemento, com respaldo na Lei dos Recursos Biológicos, já comentado pela ministra das Pescas e dos Recursos Marinhos, Carmen dos Santos, estando hoje declarada a trégua ao carapau na ordem do dia.
O receio, indicam operadores do ramo, alguns com base em práticas vistas em vedas anteriores, é o de que muitos se façam ao mar com o propósito de capturar este pelágico, passando posteriormente para as outras espécies.
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