Este procedimento, segundo um comunicado do GPL, decorre do disposto da Lei Geral da Publicidade, que estabelece a obrigatoriedade de registo, licenciamento e autorização prévia para a instalação de publicidade estática ou móvel nos espaços públicos, sob pena de remoção e aplicação das sanções legais previstas.
Para o efeito, os proprietários de estruturas de publicidade exterior deverão apresentar o certificado de registo emitido pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, a licença de exploração provisória de terra, relativa ao espaço de instalação da estrutura publicitária, e a licença de publicidade exterior, emitida pelo órgão competente da administração local.
Segundo GPL, esta medida visa assegurar a organização e segurança do espaço público, proteger o património urbano e garantir o cumprimento das normas legais e urbanísticas vigentes na província, de modo a evitar a proliferação desordenada de estruturas publicitárias e prevenir riscos para a circulação rodoviária, a estética urbana e o ambiente.
De acordo com o GPL, findo o prazo, e na ausência de identificação dos proprietários e da apresentação da documentação legal obrigatória, o Governo Provincial de Luanda procederá à remoção de todas as estruturas publicitárias não conformadas em toda a província, sem prejuízo da aplicação das sanções legalmente previstas.