Ou seja, contrariamente ao Imposto de Consumo, o IVA não permite que a taxa de imposto, numa terminada fase da cadeia, incida sobre montantes antes liquidados na fase anterior. Não há impostos sobre impostos, o que desonera os custos de produção/comercialização, ao longo da cadeia produtiva e do consumo, no final; conferirá competividade à economia porque há um aligeiramento dos custos - pelo menos na parte que é justificada pela distorção que o actual Imposto de Consumo introduz no circuito. Todavia, é importante realçar que há um conjunto de elementos que devem estar presentes, quer do lado dos contribuintes como do lado da AGT, para que a economia colha os ganhos da eficiência que o IVA carrega consigo. A introdução do IVA, por si só, não é garantia de que vamos ter eficiência. Pois se não houver a observância de um conjunto de factores, por um lado, poderá levar a que o IVA tenha um efeito boomerang para a economia Angolana.
Que factores são estes?
São vários os factores, desde logo o cumprimento do tempo para entrega do comprovativo de liquidação do IVA por parte das empresas por formas a garantir que a AGT faça a validação dos dados a tempo e, daí permitir que as empresas que tenham o IVA a recuperar possam receber da AGT os reembolsos que são críticos para o financiamento das suas operações. Acredito que as empresas vão cumprir por duas razões; 1) Porque são mais organizadas e, 2) Porque as penalidades por extrapolação do tempo de entrega vão funcionar como um incentivo para o seu cumprimento;
Um outro factor de capital importância, será a capacidade financeira e administrativa da AGT para operacionalizar os reembolsos do IVA a recuperar às empresas. É necessário que a AGT tenha sempre disponíveis fundos para devolver aos contribuintes que apurem um crédito na liquidação do IVA. Porquê? Porque um atraso ou incapacidade de reembolso por parte da AGT pode retirar às empresas o caudal financeiro de que necessitam para darem andamento às suas operações e, consequentemente, no limite, podem paralisar as suas operações, o que vai abrandar o ritmo económico, advindo daqui todas as consequências que este abrandamento pode provocar na actividade económica. Sob este prisma, o IVA teria um efeito nulo sobre a economia real.
Quanto à questão de natureza legal, esta situação ficou acautelada no anteprojecto de Lei do IVA, que prevê, na parte da gestão dos tributos do IVA, uma alocação de 50% deste tributo entre a CUT (Conta Única do Tesouro) e outros 50% das receitas geradas para uma conta de reembolso do IVA. Esta intenção é boa porque garante alguma liquidez ao Estado para efeitos de reembolso. Mais, será necessário afinar o aparato administrativo de operacionalização dos reembolsos de forma a eliminar deste processo todos os inconveniente burocráticos, pois a economia tem pressa e os empresários têm timings a observar nas tomadas de decisões!
Desafios a vencer
Chamo atenção primeiramente ao ano escolhido para a sua implementação - 2019 - uma vez que o tempo é muito reduzido. Fora a necessidade urgente de se acabar com o peso do mercado informal (importa referir que dados apontam para uma taxa de informalidade da economia na ordem dos 70%) diante da economia formal, e a urgência na sensibilização das empresas em ter os processos contabilísticos organizados. A formação e capacitação de recursos humanos, pois e apesar do efeito que o IVA acarreta consigo em diminuir a pressão sobre os preços de venda dos bens e serviços, é necessário estar alinhado a uma máquina pública de fiscalização. Para que todos os intervenientes que transaccionam no mercado estejam abrangidos e sujeitos ao respectivo pagamento. A AGT deverá se reinventar e modernizar-se ao ponto ser o garante da integridade deste sistema (evitar a todo o custo a fuga ao fisco) e assim permitir ao Governo usufruir do aumento da base de tributação e consecutivamente permitir-lhe colmatar o défice público. O grande ditame é certamente a necessidade do Governo em ter liquidez financeira e o benefício em resultado a esta medida na vida do cidadão e das empresas a curto, médio e longo prazo.
*Estanislau Domingos é advogado, professor universitário e consultor jurídico. Licenciado em Direito/Relações internacionais, tem também uma pós-graduação em Direito Autárquico e Finanças locais, a que junta a frequência do mestrado em Ciências Jurídico-económicas e Desenvolvimento
