A decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de reter há duas semanas uma aeronave da Força Aérea Nacional (FAN), de marca Beechcraft, que estava ao serviço do banco BIC, por alegado "indícios da prática de crimes de peculato e branqueamento de capitais", tem criado constrangimentos à instituição bancária nas suas operações nalgumas regiões do interior, sendo que, sem transporte aéreo, o banco não tem conseguido fazer reposição de capital às suas 231 agências nas 18 províncias, sobretudo fora dos centros urbanos, revelou ao Novo Jornal fonte do BIC.

"Devido aos procedimentos de tesouraria, vamos ter de alugar uma aeronave para chegar às localidades como Cazombo, Cafunfo, Luau, Lukapa e Nzagi, porque as estradas não são seguras nas referidas regiões", manifestou o interlocutor, calculando que os próximos dias poderão ser piores, não havendo procedimentos de reposição de tesouraria.

A fonte entende que, estando provado que não houve crimes de peculato e branqueamento de capitais no âmbito do contrato celebrado a 18 de Maio de 2010 entre o Estado-Maior da FAN e o BIC, que envolve o aluguer da aeronave, cai por terra o mandado de apreensão da aeronave determinado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos.

De acordo com o contrato estabelecido entre as partes, caso a FAN entenda vender a aeronave, o BIC deve ser tido como cliente preferencial. A informação consta do ponto 2.7 da cláusula número dois do contrato que possui 15 cláusulas. "A FAN compromete-se em dar preferência ao BIC, caso se decida pela alienação da aeronave".

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