Segundo a directiva do banco central publicada no seu site oficial, as instituições financeiras bancárias devem reportar as informações sobre os pedidos de concessão através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC) semanalmente.

O documento determina igualmente que as instituições financeiras bancárias devem proceder ao registo do crédito concedido ao CIRC até trinta dias após a data do reembolso.

A falta de registo do crédito concedido implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos estabelecidos pelos avisos 09/2022 e 10/2022, ambos de 06 de Abril, informa o BNA, acrescentando que o incumprimento destas medidas "constitui contravenção prevista e punível" por Lei.

Esta directiva, segundo o banco central, surge da necessidade de se monitorizar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários.