No despacho presidencial é autorizada a ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a emitir a carta de garantia a favor do acordo individual de financiamento entre a ALCAAL Angola, o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), o Deutsche Bank, S.A.E. (agente), o Deutsche Bank S.A.E. (arranjador) e a Agência de Crédito à Exportação do Reino Unido (UK Export Finance), ao abrigo do Acordo-Quadro de Financiamento celebrado entre o BDA e o Deutsche Bank, em Março de 2019.

Pela emissão da garantia soberana, a empresa promotora do projecto deve pagar uma taxa no montante correspondente a 1,5% do valor total.

O Banco de Desenvolvimento de Angola deve reportar, mensalmente, ao Ministério das Finanças, o grau de execução do financiamento e implementação dos projectos beneficiados, determina o despacho assinado pelo Presidente.

A empresa promotora do projecto deve prestar contra-garantias sob a forma de seguro-caução, a favor do Banco de Desenvolvimento de Angola, contemplando os termos e condições previamente acordados, e o penhor das contas bancárias da empresa a favor do Estado, refere o documento que autoriza a garantia soberana do Estado angolano.