Conceptualmente, monopólio é o domínio de um único fornecedor sobre a oferta de um produto ou serviço que não possui substituto. Em Angola, a Lei n.º 5/18, de 10 de Maio, define monopólio como sendo a situação particular de concorrência imperfeita, em que uma empresa possui o controlo substancial do mercado de determinado bem ou serviço, permitindo influenciar o preço do mesmo. No preâmbulo desta lei, indica-se que a implementação de princípios de regras relativos à salvaguarda da sã concorrência entre os agentes económicos no mercado se prefigura como condição indispensável para a melhoria do ambiente de negócios, proporcionando a inserção das micro, pequenos e médias empresas na plataforma comercial do País e, consequentemente, despoletar a consolidação de um empresariado nacional competitivo, tornando-se necessário fomentar a competitividade entre os agentes económicos.
Em Angola, tivemos exemplos infinitos de monopólios, começando pelos serviços de telecomunicações, existia apenas uma companhia que oferecia serviço de telefonia, a que inicialmente se chamou Correios, telefones e telégrafos de Angola (CTTA), passando depois para a Enatel e ultimamente Angola Telecom. A SONANGOL, durante muitos anos, foi a única empresa que vendia refinados de petróleo, tinha, portanto, o monopólio desses produtos no mercado. No sector alimentar, no passado, tínhamos a Eremista-UEE, mas não era um domínio puro. Presentemente, não conheço nenhum produto que possa configurar ser dominado por um único fornecedor, porquanto os produtores nacionais têm a concorrência desleal da importação, cujos fornecedores operam em condições muito diferentes das empresas nacionais produtoras de alguns dos produtos alimentares. O exemplo, mas paradigmático, é o da farinha de trigo importada da Turquia, que tem um subsídio à exportação. Os operadores nacionais importam farinha de trigo da Turquia, na tipologia de semolina (uma variedade para o fabrico de massa alimentar), por conseguinte isenta de direitos aduaneiros (por ser matéria-prima), mas, na maior parte das vezes, introduzida no mercado e vendida como farinha de trigo, concorrendo com os produtores nacionais do mesmo produto, configurando-se em autêntico dumping. Note-se que dados oficiais indicam que o País tem capacidade instalada para a produção de farinha de trigo.
O que se tem passado nalguns segmentos de mercado é a ocorrência de interferências de ordem política, criando condições de concorrência imperfeita, que é um meio-termo entre o monopólio absoluto e a concorrência perfeita. Uma concorrência perfeita possui muitas características, mas uma delas é possuir grande número de fornecedores, equilibrados na sua capacidade de oferta e na aptidão para influenciar o preço dos seus produtos.
O oligopólio, por sua vez, é a existência de um número reduzido de fornecedores (3 a 4 empresas em média) de determinado produto ou serviço, que detêm 90% ou mesmo 95% da cota do mercado. Teoricamente, parece haver uma pequena concorrência entre os 3 ou 4 operadores deste produto, ou serviço, mas o seu domínio não permite a concorrência perfeita. O exemplo mais paradigmático no mercado angolano é o caso da telefonia móvel, que é dominado pela Unitel, Movicel e Africell. O consumidor está limitado a essas operadoras, não tem outra saída, há uma aparente diferença nos preços ou tarifas praticadas por estas operadoras, mas, em geral, são similares. O sector de retalho de combustíveis é outro exemplo de oligopólio. Embora, na realidade angolana, a situação seja, de certa forma, diferente, por causa dos subsídios aos combustíveis, ao contrário do Decreto-Executivo-Conjunto n.º 331/20, de 16 de Dezembro, que estipulava os preços dos combustíveis (gasolina e gasóleo) como sendo livres, mas eram tratados como preços fixos, já o Decreto-Executivo-Conjunto n.º 81/23, de 1 de Junho, estipula os preços como sendo fixos.
O preço praticado numa bomba de combustível da SONANGOL é exactamente o mesmo na Pumangol, Sonagalp e na Total. Portanto, há, efectivamente, concorrência imperfeita, configurando-se em monopólio, o preço é sempre o mesmo, o consumidor não tem opção, o que não acontece nos mercados concorrenciais, em que, embora a variação do preço entre os operadores seja residual, muito pequena, o preço na Exxon Mobil é diferente do da Shell ou da British Petrol (BP).
No mundo de negócios, existe a virtude de antecipar-se aos acontecimentos no mercado. Quem o fizer é premiado com as elevadas margens na fase inicial, pelo facto de ser o primeiro a chegar. O homem de negócios de sucesso é aquele que antecipa as mutações que ocorrem no mercado em que opera, de modo que estrutura as suas estratégias empresariais antecipando as transformações que se vão operando. Por consequência, como é o primeiro a chegar no mercado com os seus produtos, e/ou serviços, o mercado premia-o, com a obtenção de margens elevadas, que vão reduzindo à medida que os concorrentes vão copiando a inovação, face à concorrência que se vai acerando, a margem vai reduzindo. O domínio do mercado, pela antecipação dos seus fenómenos, ou seja, pela inovação, que causa disrupção no mercado. O que, em nenhum momento, deve ser considerado monopólio ou oligopólio. As acusações que se vão ouvindo configuram um absurdo. Como é que alguém pode ser acusado de monopolista, por ter sido visionário, antecipando a tendência irreversível da necessidade de que os produtos comercializados, serem produzidos localmente? As empresas podem formar cartéis, podem associar-se e influenciar decisões (lobby) de ordem económica, que influenciem o mercado em que operam. Naturalmente, nos mercados pouco desenvolvidos, onde predominam empreendedores de "ocasião", aquelas iniciativas de negócios tuteladas por pessoas com cargos públicos (surgem com a nomeação e esfumam-se com a exoneração). Mas, daí considerar-se um monopólio o facto de ser fornecedor exclusivo de determinados produtos não creio ser racional, pois essa é a natureza da economia de mercado.
Ressalto que os monopólios não são benéficos para nenhuma economia, porquanto a falta de concorrência e o grande domínio no mercado por um único produtor ou fornecedor criam situações indesejáveis para o consumidor, as pequenas empresas e os novos empreendedores. Os consumidores, por falta de alternativas de escolha, sofrem com os altos preços e as imposições inconvenientes. Já as empresas pequenas e os novos empreendedores são, muitas vezes, impossibilitados de começar um negócio. Os monopólios elevam as barreiras à entrada de outras iniciativas empresariais, impedem a inovação. Em Angola, tivemos, ou ainda, temos exemplos mais que evidentes que referi inicialmente neste artigo, que, por vários anos, impediram o surgimento de outros operadores, hoje, em ambiente oligopolista, enfrentam enormes dificuldades, tendo a qualidade do serviço que prestam baixado substancialmente. Porquê? Porque os monopólios têm a tendência de acomodar os operadores. Por essas razões, e ainda que as grandes empresas consigam, de certa forma, contornar o cumprimento da legislação anti concorrência, os monopólios, os oligopólios, os cartéis, os trustes e as práticas semelhantes, são proibidos na grande maioria dos países no mundo moderno. A excepção, certamente, são os monopólios estatais, que a meu ver, também não são bons para a economia.

O mercado angolano, particularmente o de bens alimentares, tem características que, por vezes, até atrapalham os agentes económicos, incluindo o Estado. Entretanto, o sector produtivo nacional é emergente e enfrenta um ambiente completamente inadequado para a produção, quer seja no sector agrícola, quer no sector industrial, tem de ser protegido. Nunca fui a favor das proibições e cotas de importação, sou a favor do agravamento, temporário, das taxas aduaneiras. Porquanto, entendo que ninguém começou a gatinhar, levantou-se, começou a correr. A produção nacional tem de ser protegida contra os produtos de países que se adiantaram e possuem, por consequência, maiores vantagens competitivas. Deve deixar-se que o mercado faça a depuração, o regulador intervenha, quando houver evidências, das falhas, naturais, do funcionamento dos mecanismos de mercado. Porém, deve abster-se de influenciar administrativamente o mercado, sob o risco, de alimentar a concorrência imperfeita, que configura monopólio. As críticas são consequências de um mercado em que os operadores se habituaram a ganhar dinheiro com a importação, não se preparam para a nova tendência do mercado nacional, irreversível, que é o da produção nacional. Por conseguinte, os que se anteciparam a esta transformação não são monopolistas, pois é uma posição temporária, ao menos que continuem a inovar e os demais operadores se mantenham na sua zona de conforto.


*Economista e professor universitário