Segundo o decreto assinado pelo PR, o Conselho Nacional para os Refugiados tomará posição sobre matérias de concessão ou recusa do direito de asilo, bem como da cessação do estatuto de refugiado.
Em Diário da República foi também publicado o regulamento que estabelece a organização e funcionamento do CNR, que será presidido pelo director-geral do serviço de Migração e Estrangeiros e integra os representantes dos ministérios da Defesa; Justiça e dos Direitos Humanos; Relações Exteriores; Acção Social, Família e Promoção da Mulher; Administração Pública, trabalho e Segurança Social; Administração do território e Reforma do Estado; Saúde; Educação; Cultura.
O mesmo decreto avança que o Representante do Alto Comissariado das nações Unidas para os Refugiados pode assistir às reuniões do CNR, como observador e sem direito a voto.