O Projecto de Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais é de iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do MPLA, e a Proposta de Lei de Alteração ao Registo Eleitoral Oficioso, "repleta" de penalizações, é uma iniciativa legislativa do Executivo e surge da alteração constitucional realizada recentemente.
O documento define que a actualização do registo eleitoral no exterior é realizada desde que estejam criadas as condições materiais e assegurados os mecanismos de acompanhamento pelas entidades competentes.
No que diz respeito a promoção dolosa do registo, a proposta diz que, "aquele que promover dolosamente mais de uma inscrição do mesmo cidadão é punido com a pena de prisão até um ano e multa que vai de 500.000.00 a um milhão de Kwanzas".
De acordo com o documento, aquele que, por violência, ameaça ou artifício fraudulento impedir ou induzir o cidadão a não promover o seu registo eleitoral é punido com uma pena de prisão até dois anos e multa entre os 500.000.00 e um milhão de Kwanzas.
"A obstrução à actualização da inscrição, falsificação de documentos e recolha coerressivo de cartão de eleitoral tem uma multa de 500.000.00 Kwanzas a 750.000 Kwanzas", lê-se na proposta.
De acordo com a proposta, a actualização do registo eleitoral no exterior do País é assegurada pelos órgãos do Executivo nos termos a regulamentar.
Os dois documentos, segundo foi acordado a nível dos líderes dos grupos parlamentares, vão à discussão em simultâneo, na generalidade.