O deputado da CASA-CE, Makuta Nkondo, que votou contra, disse que para os bantus a prática de cremação não é aceitável.

"Nós somos bantus, por isso eu sou contra a esta Lei hoje aprovada", resumiu o deputado.

Segundo o relatório parecer, mesmo não sendo uma prática social entre os angolanos, existem famílias ou comunidades que têm praticado já a cremação fora de um quadro jurídico legítimo.

A Proposta de Lei, com 16 artigos, define o regime jurídico sobre a cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos, peças anatómicas e o exercício da actividade crematória.

Segundo o documento, a Lei da Cremação vai desbloquear alguns constrangimentos causados pela ausência de uma legislação que ajude a fiscalizar essa actividade.

Apesar das abordagens sócio-culturais que dominaram o início das discussões sobre a Lei da Cremação, os parlamentares entendem que a Lei é bastante clara no que diz respeito à sua aplicabilidade.

Qualquer cidadão nacional ou estrageiro residente no nosso território, desde que cumpra com os pressupostos legais, pode de forma expressa manifestar a sua vontade em ser cremado.

A Proposta de Lei de Cremação define o regime jurídico sobre a cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos e o exercício da actividade crematória.

Em casos de morte por doença comprovadamente contagiosa, por epidemia ou calamidade natural, sempre que o cadáver represente risco elevado de contágio, a cremação é autorizada por um juiz mediante procedimento simplificado e célere no prazo máximo de 72 horas.

Código de Benefícios Fiscais aprovado

A Lei que aprova o Código dos Benefícios Fiscais, que constituirá um instrumento utilizado pelos Estado para alcançar objectivos de natureza extra-fiscal que, num determinado momento ou contexto, se revele superior à decisão de arrecadar receitas, foi aprovado com 168 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

A Proposta de Lei sobre o Código dos Benefícios Fiscais, já aprovada na generalidade com 152 votos, diz que por forma a garantir o desejado controlo e administração eficaz dos benefícios fiscais, revelou-se imprescindível a criação de um código que contemple os benefícios fiscais vigentes e susceptíveis de serem atribuídos, bem como o conjunto sistematizado de regras e princípios que devem nortear a sua criação.

De acordo com a proposta de Lei, tradicionalmente, os benefícios fiscais podem assumir a forma de isenção, redução de taxa do imposto, dedução à matéria colectável ou à colecta, diferimento da tributação, amortizações e outras.

Refere ainda a proposta que, todas essas formas de benefícios fiscais se resumem na redução do imposto (receita) a arrecadar e aumento das despesas públicas e essas despesas precisam de ser devidamente monitorizadas e mapeadas, de tal sorte que se garanta mais coerência das contas públicas.

A proposta de Lei passa então a definir o modo de atribuição dos benefícios fiscais, nomeadamente os requisitos, pressupostos, os processos e a entidade que fiscaliza, além de determinar a forma como estes benefícios são atribuídos e controlados.

"A existência de um Código contribui, certamente, para a melhoria do ambiente de negócios, na medida em que os potenciais investidores passam a ter acesso mais ágil e fácil, relativamente à sua disposição, regras de concessão, suspensão e eliminação", salienta.

Para a atribuição de benefícios fiscais ao investimento privado e às micro, pequenas e médias empresas foram organizadas as zonas de desenvolvimento, nomeadamente, a zina A, que abrange a província de Luanda, Benguela e Huíla. A zona B inclui o Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo e Namibe. A zona C tem o Cuando Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Uíge e Zaire, enquanto a D está Cabinda.

As microempresas deverão beneficiar do pagamento de dois por cento sobre as vendas brutas, independentemente da zona em que se situam, sendo o imposto líquido mensal sobre as verbas brutas do período pago até ao décimo quinto dia do mês seguinte.

As pequenas e médias empresas da zona A deverão beneficiar de uma redução de 10 por cento, da B 20 por cento, C 35 por cento, e da D em 50 por cento. Os contribuintes só deverão aceder aos benefícios previstos na proposta de Código, desde que tenham a sua situação tributária regularizada.