"Em toda esta odisseia que já leva mais de quatro anos, os membros, militantes e cidadãos anónimos que apoiam o PRA-JA Servir Angola gastaram cifras consideráveis cujo montante exacto não posso precisar, mas que ultrapassa já os 200 milhões de Kwanzas", disse ao Novo Jornal o deputado Xavier Jaime, insistindo que vão prosseguir com a luta.

Xavier Jaime explicou ainda que o PRA-JA Servir Angola fez um "recurso de agravo" depois de ter recebido a decisão do Tribunal Constitucional que, recentemente, rejeitou rever o acórdão que inviabiliza a legalização do partido.

"É por isso que no passado dia 05 de Setembro recorremos, uma vez mais, ao plenário do TC, com o requerimento de interposição do recurso de agravo sobre o despacho da veneranda juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional de Angola", acrescentou.

Na sua opinião, a luta tem de continuar porque de entre os seus propósitos políticos, prima também aquele que assumiram como responsabilidade de cidadania, contribuir, ao lado de outras forças políticas, para mudar os destinos do país.

Lembrou que o recurso extraordinário de revisão do acórdão nº 632/20 foi dirigido ao plenário do Tribunal Constitucional e deu entrada, na secretaria competente, no dia 23 de Agosto de 2023.

"Trata-se de um recurso que tem plena sustentação no art.º 5º da Constituição da República de Angola e nas alíneas b), c) e d) do art.º 771º do Código de Processo Civil (CPC), aplicável por força do disposto no art.º 2º da Lei do Processo Constitucional", disse.

"A estes dados de natureza técnico-jurídica deve ser acrescentado, para inequívoco esclarecimento da opinião pública, que o destinatário do recurso em epígrafe é o plenário do Tribunal Constitucional e não - porque a Lei não o prevê - a veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional", acrescentou.

Para Xavier Jaime, "nos termos do direito", é ao plenário do Tribunal Constitucional que devia competir a resposta ao recurso extraordinário de revisão do acórdão nº 632/20, diante do facto de ter sido a presidente do Tribunal Constitucional a responder cinco dias depois da entrada oficial do recurso.

Isto, acrescenta, "configura, no mínimo, uma clara violação às normas do direito e, consequentemente, diante de uma ostensiva violação aos direitos dos cidadãos que dão corpo ao Projecto político PRA-JA Servir Angola. E esta é uma constatação que decorre dos factos em presença e não de quaisquer interpretações".

Refira-se que o projecto político PRA-JA Servir Angola, anunciou um "recurso de agravo" depois de ter recebido a decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou rever o acórdão que inviabiliza a legalização do partido.

O Tribunal sustenta, na nota remetida ao mandatário de Chivukuvuku, datada de 28 de Agosto, que "os documentos que servem de fundamento ao pedido de revisão já foram objecto de apreciação e reapreciação desta corte e que não preenchem o requisito da novidade.

Na resposta ao TC, a comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola declara-se inconformada e dirige ao plenário daquela instância um outro requerimento, de interposição de recurso de agravo.

Este requerimento visa contrapor o despacho da presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, que indeferiu liminarmente o recurso extraordinário de revisão do acórdão que inviabilizou o PRA-JA Servir Angola.

O TC rejeitou em definitivo, em 07 de Dezembro de 2020, a legalização do Partido do Renascimento Angolano-Juntos Por Angola (PRA-JA) Servir Angola, por "não suprir insuficiências" e apresentar alegações ambíguas, remetendo nova tentativa para dali a quatro anos, num processo que se arrasta desde 2019.