As três propostas de Lei, apreciados pelo Conselho de Ministros na semana passada, juntam-se às outras onze já apresentadas à Assembleia Nacional para a institucionalização das autarquias locais.

Os primeiros passos para a efectivação das autarquias locais em Angola foram dados em Agosto de 2019, pela Assembleia Nacional, com a aprovação, por unanimidade, de duas Leis do Pacote Legislativo Autárquico.

Trata-se da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais e a Lei sobre a Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.

A primeira define o modo de organização e funcionamento das autarquias locais, com vista à institucionalização como forma de materializar a descentralização administrativa, ao passo que a outra visava criar instrumentos jurídicos para conceder ao Executivo poderes de controlo sobre os entes autárquicos.

A proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, que entrou na legislatura anterior, e já tinha sido aprovada na generalidade, não chegou à votação final global durante a legislatura 2017/2022, o que fez com que caducasse, com o decurso da legislatura".

A proposta tem de voltar a dar entrada na Assembleia Nacional, por via do gabinete da presidente da Assembleia Nacional mediante iniciativa legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, dos deputados ou grupos parlamentares à luz do artigo 167º da Constituição da República de Angola".

A mais polémica das propostas de lei do pacote legislativo autárquico prevê a implementação gradual do processo das autarquias.

O MPLA/Executivo defendem que o gradualismo seja geográfico, realizando eleições apenas nos municípios mais preparados, deixando para uma fase posterior as regiões menos preparadas, enquanto a oposição recusa esta abordagem, exigindo que as autárquicas ocorram em todo o país, admitindo que o gradualismo seja no que concerne às responsabilidades atribuídas aos municípios, deixando as tarefas mais complexas para mais tarde naqueles menos preparados.