De acordo com Rui Mangueira, a aprovação do regulamento, previsto no Código de Família em vigor desde 1988,vai agilizar o processo de reconhecimento de relações entre cidadãos que tenham uma convivência de cama e mesa por um período superior a três anos.
A união de facto prevê que os cidadãos nessa condição (convivência de cama e mesa por um período superior a três anos) tenham uma relação exclusiva, salientou.
A união de facto produz os mesmos efeitos que o casamento.
Quanto à efectivação da referida relação, deve ser da iniciativa das partes envolvidas, por mútuo acordo e voluntária.
Antes da aprovação do regulamento do instituto de união de facto não existia ao nível do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos um instrumento legal que permitisse que essas relações pudessem ser tratadas nos serviços do departamento ministerial.
Quer dizer, salientou o ministro, que não existiam meios do ponto de vista jurídico, entre os quais livros apropriados, mecanismos para que essas acções de reconhecimento pudessem ser tratadas pelos serviços do ministério.
O instrumento jurídico aprovado pela Comissão Económica regulamenta todo processo de reconhecimento, dos actos praticados pelos conservadores ao nível das conservatórias, além das questões relacionadas com a impugnação desses actos.
Angop/NJ