A lei que regula todo o processo disciplinar da PN, e que faltava à Polícia, já está aprovada e estabelece um conjunto de normas que visam reforçar a disciplina interna, a imagem institucional e o decoro dos efectivos da corporação.

Até ao ano de 2014, a PN guiava-se disciplinarmente por um decreto presidencial, que, à luz do direito, não tinha respaldo legal, pois este órgão castrense não pode disciplinar-se por decreto, antes por Lei aprovada pela Assembleia Nacional (AN), facto que levou, na época, os deputados a reclamarem.

Em função da falta de Lei, essa medida foi descontinuada há 11 anos e a PN deixou de punir disciplinarmente os seus efectivos com prisão, atendendo ao facto de a privação da liberdade ter de ser estabelecida por lei.

Entretanto, após várias discussões na "casa das leis", o Ministério do Interior (MININT) levou uma nova proposta à AN, discutida e aprovada pelos deputados, com 91 votos, como noticiou esta quinta-feira o Novo Jornal.

O Novo Jornal soube que o tempo de prisão disciplinar irá ser validada, em função da gravidade, pelos comandantes municipais e provinciais, e, se for mais gravosa, pelo comandante geral.

A proposta promove, ainda, a responsabilidade individual dos agentes e procura garantir uma actuação mais transparente e profissional por parte da Polícia Nacional.

Doravante, todo o agente que cometer uma infracção ou desrespeite as normas internas da Polícia Nacional já pode ser preso numa cela da unidade por ordem do comandante provincial, municipal ou equiparados.

Entretanto, a Lei sobre o Regime Disciplinar dos agentes da Polícia Nacional proíbe, igualmente, os agentes, de fazer apostas de jogo, a famosa aposta "bater fichas", dançar ou frequentar espaços públicos enquanto estiverem em exercício das suas funções.

A Lei define ainda que o uso indevido da farda em conteúdo online viola o regulamento interno.

O diplomata proíbe igualmente o agente de envolvimento em manifestações de carácter político ou sindical. Proíbe ainda o consumo de bebidas alcoólicas em público.

Conforme a Lei, quando sancionados em processo disciplinar, o processo pode culminar com a demissão do agente.