A Nova Lei de Base da Função Pública, apreciada em Junho na 6.ª Sessão do Conselho de Ministros, tendo começado a vigorar a 22 de Agosto, determina que o cônjuge possa ser transferido para trabalhar na mesma localidade com o parceiro, beneficiando do direito de preferência.

Para os casais que vivem por casamento civil ou união de facto, a transferência do companheiro (a) para a localidade onde se encontra o cônjuge ocorre mediante requerimento do funcionário ou por conveniência de serviço público, devidamente fundamentada e com o acordo expresso da pessoa interessada. Por outro lado, a lei considera nula uma transferência promovida pelo serviço público sem o acordo do funcionário nos termos do presente diploma.

À luz do artigo 26.º da referida Lei de Base da Função Pública, têm prioridade na mobilidade ou transferência os cônjuges que tiverem filhos menores de 12 anos e que ambos sejam, igualmente, funcionários públicos, beneficiando, deste modo, do direito de preferência no preenchimento das vagas existentes.

Por outro lado, o diploma põe fim à categoria de escriturário-dactilógrafo, que, segundo o documento, está desajustada com o actual contexto, "assaltado" pelas tecnologias de informação e comunicação (TIC"s), e, apurou o NJ, em sua substituição surge a categoria de digitalizador-catalogador, enquanto para os tribunais a designação atribuída aos funcionários que desempenham as suas funções com o auxílio do computador é a de escrivão. Já a categoria de telefonistas, tida por muitos como também uma das mais antigas, dá lugar, por exemplo, à de recepcionista ou assistente administrativo.

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