O falso advogado é reincidente nesta prática, pois já havia sido detido anteriormente pela Polícia Nacional por exercício ilegal de advocacia.

Manuel Halaiwa, porta-voz do SIC-geral, disse ao Novo Jornal que o cidadão usou deliberadamente um número de inscrição da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), "roubado" a um advogado que anos atrás o terá defendido no processo-crime de exercício ilegal de advocacia.

Segundo o SIC, o homem fixou o número da cédula do causídico desse processo e passou a usá-lo indevidamente como se fosse ele o advogado.

O falso advogado foi condenado a pagar uma indemnização ao titular da cédula da OAA, assim como à Ordem dos Advogados de Angola, e também obrigado a devolver os mais de dois milhões de kwanzas que recebeu na qualidade de advogado da cidadã detida.