Antes, o diplomata foi absolvido da acusação do Ministério Público de se ter apropriado para benefício próprio de mais de cinco milhões de dólares dados pelo Estado para a construção de dois edifícios da embaixada em Adis Abeba.

Também não ficou provado que o arguido transferiu para sua conta a quantia de 100 mil USD, a par dos cinco milhões, como refere o MP.

Como provado, o tribunal concluiu que o diplomata beneficiou indevidamente de 31 mil dólares da Embaixada de Angola na Etiópia.

Arcanjo do Nascimento terá de restituir os valores no prazo de 40 dias, sob pena de ser recolhido à prisão.