A informação foi avançada pelo advogado Salvador Freire, que recorreu da sentença e para quem esta decisão do tribunal é "apenas por pertencerem ao movimento, porque as acusações de actos de rebelião caíram por terra".
"Nós, a defesa, remetemos o recurso tendo em atenção que os crimes de que vinham sendo acusados, de rebelião e outros, caíram por terra, e só por pertencerem ao movimento o tribunal entendeu que estes deveriam ser condenados", disse Salvador Freire citado pela Lusa.
"Nós achamos isso incorreto, tanto mais que o movimento existe desde 2006 e têm tido contactos com as instituições incluindo a Presidência da República", acrescentou.
O Ministério Público e o tribunal "concluíram que o MPPLT é um movimento que queria a divisão do país e que se enquadra como sendo uma associação criminosa", disse ainda o advogado citado pela agência Lusa.
Os 25 réus, incluindo "Zecamutchima", eram acusados dos crimes de associação de malfeitores, rebelião armada, prática de ultraje ao Estado e seus símbolos, mas essas acusações, recordou o causídico, "caíram todas por terra" no decurso das sessões de julgamento que teve início em 28 de janeiro passado.
Refira-se que a detenção de Zecamutchima resultou dos incidentes da alegada rebelião armada registada na vila mineira de Cafunfo, município do Cuango, província da Lunda Norte, que a 30 de Janeiro de 2021 provocou a morte de várias pessoas, supostamente pertencente ao autoproclamado "Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe", que as autoridades dizem que tentaram tomar de assalto uma esquadra da Polícia Nacional.
A Polícia Nacional (PN), falava, horas depois dos acontecimentos, em quatro mortos e vários feridos, mas fontes citadas a partir da Lunda Norte do autoproclamado "Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe" admitiram mais de uma dezena de vítimas mortais naquilo que diziam ser mais uma acção de reivindicação autonomista deste movimento.
Versões contraditórias apontavam para o protesto armado, segundo a polícia, legal, de acordo com o Movimento.
Segundo relato da polícia, através do seu departamento de comunicação na Lunda Norte, na madrugada de sábado, 30 de Janeiro de 2021, cerca de 300 elementos ligados a este Movimento, armados com espingardas automáticas AKM, de caça e armas cortantes e engenhos explosivos artesanais, procuraram invadir a esquadra da vila do Cafunfo-Cuango.
Ali, ainda segundo a polícia, procuraram colocar uma bandeira do seu Movimento, tendo, nesta acção, ferido dois oficiais, um da Polícia Nacional e outro das Forças Armadas Angolanas (FAA), tendo igualmente resultado na morte de quatro destes elementos e ferimento em cinco, dois destes acabaram por sucumbir posteriormente já em tratamento hospitalar.
Fontes citadas a partir da Lunda Norte por vários media nacionais e internacionais apontavam no imediato para a morte de pelo menos 14 pessoas e cerca de duas dezenas de feridos graves. Embora o número de vítimas nunca tinha sido definido com absoluta certeza, mais de 20 parece estar mais perto da verdade, segundo diversas fontes.
A polícia denominou esta acção do "Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe" como um "acto de rebelião", sendo mais uma das muitas que nos últimos anos é organizada por este movimento autonomista que reivindica a autonomização das Lundas face ao poder central de Luanda, ao qual as autoridades nacionais dedicam especial atenção em matéria de segurança e "inteligência", sendo comuns as detenções dos seus líderes ou simplesmente elementos de base.
Recorde-se que a versão dos dirigentes do "Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe" apontava, logo nesta altura, para uma outra realidade no terreno, nomeadamente a ausência de armas entre os elementos que se manifestaram naquela madrugada.
José Domingos Mateus "Zecamutchima", presidente do "Movimento", disse na ocasião que as forças de segurança avançaram contra os manifestantes quando estes se dirigiam para o local marcado para a concentração, tendo negado qualquer tentativa de ocupação da esquadra da Polícia Nacional no Cafunfo, tendo a manifestação sido precedida de uma informação ao governo provincial como a Lei determina.