As testemunhas e os declarantes, na sua maioria oficiais generais ligados à Casa de Segurança do Presidente da República, não responderam à requisição feita pela 3.ª secção criminal do Tribunal de Comarca de Luanda, que solicitou, há semanas, ao Tribunal Supremo (TS) a notificação dos oficiais generais para que estes possam prestar declarações ao Tribunal de Comarca de Luanda, tribunal de 1.º instância, visto que os mesmos, por serem generais, gozam de estatuto especial que obriga a este procedimento.
Face às ausências das testemunhas e declarantes, o Tribunal de Comarca de Luanda suspendeu a audiência desta terça-feira, e voltou a solicitar ao Tribunal Supremo para notificar os oficiais generais para que estes compareçam na próxima segunda-feira, dia 26.
Das testemunhas e dos declarantes arrolados no processo destacam-se os nomes dos generais, Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Sequeira João Lourenço, Alfredo Tyaunda, Eusébio de Brito Teixeira, João Chindande, e Inocêncio Yoba, Luís Simão Ernesto e José João "Maua".
Entretanto, soube o Novo Jornal, junto de uma fonte do tribunal, que os generais Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa" e Sequeira João Lourenço (irmão do presidente da República João Lourenço), serão ouvidos em tribunal na qualidade de declarantes.
Os nomes dos generais Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa" e de Sequeira João Lourenço têm sido pronunciados pelos arguidos em sede de julgamento sendo os mandantes da Casa de Segurança da Presidência e que tinham conhecimento das práticas na UGP e na Casa de Segurança.
Na semana passada, o tribunal terminou de ouvir em interrogatório os arguidos arrolados no processo cuja figura central é o major "milionário" Pedro Lussaty.
Face às ausências dos oficiais generais, que ditou a suspensão da sessão desde terça-feira, o Tribunal de Comarca de Luanda agendou para amanhã, quarta-feira,21, a continuidade do julgamento com alguns declarantes que não gozam de estatuto especial.
Os arguidos são acusados de crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócios e abuso de poder e também de fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior do País, comércio ilegal de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e de falsa identidade.