A medida, que vem expressa num decreto executivo conjunto dos ministérios das Finanças, dos Transportes e da Saúde, resulta, segundo o documento, da necessidade de se definir o valor da comparticipação dos testes obrigatórios pós-desembarque do SARS-CoV-2, modo de pagamento, bem como o regime de afectação ou distribuição das receitas resultantes da cobrança deste teste.

"Após pagamento do valor de comparticipação obrigatória às companhias de transporte aéreo, estas devem efectivar o depósito do valor arrecadado na Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) no prazo de 30 dias, numa base mensal", determina o decreto 501/21.

De acordo com o documento publicado em Diário da República, o valor resultante da cobrança do teste do SARS-CoV-2, realizado pelas Instituições do Sistema Nacional de Saúde Pública, reverte a favor do Ministério da Saúde (62,7%) e do Ministério da Transportes (37,21%).