No âmbito da sua implementação, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social quer com esta Lei, que reduz o tempo de trabalho para 35 horas semanais, contra as anteriores 37, evitar erros e infracções, tanto por parte da entidade empregadora como por parte dos trabalhadores.

Pretende ainda o MAPTSS com este diploma, que conta com 13 capítulos e 129 artigos, garantir a correcta interpretação e aplicação na gestão do capital humano por parte dos gestores dos recursos humanos.

O MAPTSS seleccionou 340 participantes em todo o País que vão ser esclarecidos até 04 de Novembro sobre o diploma que elimina a pena disciplinar de multa e introduz a pena disciplinar de redução temporária do salário, entre um a seis meses, não podendo a redução ser superior a 20% do salário-base, assim como consagra que o valor do salário descontado ser depositado a favor do funcionário na conta da Segurança Social.

Os seleccionados, posteriormente, também vão disseminar conhecimento nas suas áreas de jurisdição da Lei, que autoriza férias colectivas para funcionários públicos entre Dezembro e Janeiro e também dá 150 dias de licença a parturientes de gémeos ou de trigémeos.

A Lei de Bases, que já permite os cidadãos angolanos com idade superior aos 35 anos concorrer às vagas de acesso na função pública, põe fim à acumulação de salários na função pública.

O documento diz que o funcionário com mais de três anos de serviço efectivo pode requerer licença limitada até um período de seis meses a gozar, seguida ou interpoladamente, invocando o motivo justificado.

Pode ser prorrogado até um ano, quando razões atendíveis o justifiquem, devendo, neste caso, ser preenchidos interinamente os lugares cativos.

Refere o diploma que, enquanto o funcionário permanecer na situação de licença limitada não poderá exercer qualquer função ou cargo nos serviços públicos.