A medida enquadra-se no quadro das políticas institucionais destinadas a promover o cumprimento voluntário das obrigações dos contribuintes, nomeadamente das contribuições, juros, multas, benefícios indevidamente recebidos e outras sanções pecuniárias relativas a custos e outros encargos legais,

Diz o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social que pretende estimular a regularização da dívida dos contribuintes, mediante a adopção de mecanismos que garantam a extensão da cobertura da protecção social obrigatória, com vista a assegurar a sua sustentabilidade a curto, médio e longo prazo;

Por isso, segundo o Governo, "torna-se conveniente a criação de um instrumento de incentivo especial destinado a impulsionar, no quadro de outras medidas já existentes, o integral cumprimento das obrigações contributivas".

O regulamento que define os termos e condições para a atribuição do certificado verde aos contribuintes do sistema de protecção social obrigatória, consultado pelo Novo Jornal, aplica-se a todos os contribuintes inscritos no Sistema de Protecção Social Obrigatória, independentemente do regime de inscrição.

O "certificado verde" vai comprovar ou atestar o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas à Segurança Social e tem uma natureza pessoal e intransmissível.

O documento será atribuído aos contribuintes que estejam inscritos no Sistema de Protecção Social Obrigatória; tenham as suas obrigações vinculativas, declarativas e contributivas devidamente regularizadas num período igual ou superior a dez anos e sem registo de quaisquer atrasos ou mora no cumprimento das obrigações legais

Os contribuintes cumpridores terão igualmente uma menção honrosa, mediante atribuição do "emblema mão segura" e direito a "um atendimento preferencial e domiciliar no tratamento de questões junto do Instituto Nacional de Segurança Social", bem como preferência na contratação de serviços junto do Instituto Nacional de Segurança Social.

O "certificado verde" será atribuído pelo Instituto Nacional de Segurança Social, sob proposta da Direcção Nacional de Segurança Social.

Os encargos decorrentes da atribuição deste documento são custeados pelo Instituto Nacional de Segurança Social, mediante a inscrição na rúbrica própria no seu orçamento anual.

A selecção dos contribuintes será efectuada electronicamente com recurso à base de dados do Sistema da Protecção Social Obrigatória.