Os deputados reunidos na 1ª reunião plenária extraordinária da 4ª sessão legislativa da Assembleia Nacional votaram hoje o projecto de resolução e o relatório parecer conjunto sobre a suspensão do mandato e consequente perda das imunidades do deputado do MPLA Manuel António Rabelais, por este ter sido constituído arguido pela Procuradoria-Geral da República.

O projecto de resolução e o relatório parecer conjunto sobre a suspensão do mandato do ex-ministro da Comunicação Social tinha sido aprovado, também por unanimidade, na sexta-feira, 23, pelos deputados da 1ª e 9ª Comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, a pedido do Tribunal Supremo.

Na nota enviada ao parlamento, o Tribunal Supremo (TS), considerava estarem "reunidos todos os requisitos" para a suspensão do mandato e a retirada das imunidades de Manuel António Rabelais, para efeitos de prosseguimento do processo.

A oposição e o partido no poder são unanimes em afirmar que face à situação e por força da Constituição da República de Angola, a Assembleia Nacional tem o dever de colaborar por causa do princípio da separação e interdependência de poderes.

"Quando há um despacho de pronúncia, o poder judicial pede para que a Assembleia Nacional suspenda o mandato e a consequente retirada das imunidades. Já aconteceu também com o deputado Melo Xavier no passado. Se estão recordados não é a primeira vez que acontece na nossa história", disse sexta-feira, 22, aos jornalistas, o deputado do MPLA João Pinto.

A UNITA, na voz da deputada Micahela Webba, diz que a Assembleia Nacional está a cumprir o que a Constituição impõe, que é, havendo um despacho de pronúncia e uma solicitação do Presidente do Tribunal Supremo para suspender o mandato de um deputado proceder em conformidade.

"O Plenário deve aprovar a suspensão de um deputado envolvido neste tipo de situação", referiu a deputada da UNITA.

O deputado Justino Pinto de Andrade, que preside à Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar disse que é um dever constitucional da Assembleia Nacional.

"Desejamos que o nosso colega compreenda que nós estamos a fazer o nosso trabalho, de acordo com a Constituição e com o Regimento da Assembleia Nacional", esclareceu Justino Pinto de Andrade.

Manuel Rabelais é acusado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, recebimento indevido de vantagens e branqueamento de capitais, enquanto director do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), entre os anos 2016 e 2017.

Além do ex-ministro da Comunicação Social, está igualmente arrolado no processo, como arguido, Hilário Santos, então assistente-administrativo do GRECIMA.

O estatuto dos deputados define que a perda das imunidades ocorre mediante um requerimento dos tribunais à Assembleia Nacional que, por sua vez, reunirá em plenário e, através de uma resolução, decidir pela retirada ou não das imunidades".

De acordo com a Constituição da República, no seu artigo 150º, os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos.

Após instauração de processo criminal contra um deputado e, uma vez acusado por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos, o plenário da Assembleia Nacional deve deliberar sobre a suspensão do deputado e retirada de imunidades.