"Ainda não conhecemos oficialmente a decisão, pelo que não posso dizer mais nada sobre isso", disse Hélder Oliveira em declarações à agência Lusa, acrescentando que a exploração diamantífera em Lucapa "está paralisada desde 2011.
O presidente da SPE afirmou ainda que há um conflito entre a SPE e a Sociedade Mineira Kassypal, em que a empresa portuguesa pretende "reaver as reservas que foram retiradas através de um decreto executivo com data de 03 de Outubro de 2011".
O Tribunal Supremo de Angola determinou a "suspensão imediata" do processo relativo ao diferendo que opõe a empresa diamantífera angolana Endiama à Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE), disse à Lusa fonte ligada a processo, na quarta-feira.
A decisão foi tomada no passado dia 20 de Janeiro depois de a Endiama ter apresentado uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo de Angola, em que se queixava de a SPE estar a desenvolver acções que "conformavam o prosseguimento da arbitragem com árbitros destituídos pelo Juiz Presidente do Tribunal Provincial de Luanda".
Em resultado da decisão do Tribunal Supremo, os árbitros desqualificados são os juristas Óscar Gomes e Elisa Rangel Nunes.
O Tribunal Provincial de Luanda é a entidade nomeadora de árbitros para dirimir eventuais conflitos, conforme o contrato assinado entre a Endiama e a SPE, em 1992.
Em causa está o litígio que opõe a SPE à empresa de diamantes de Angola, detida a 100 por cento pelo Estado angolano.
Este litígio começou quando a Endiama anunciou em Novembro de 2011 que iria encerrar a exploração diamantífera do Lucapa sob a alegação de incumprimento contratual da SPE, que detém 49 por cento daquela exploração.
Os restantes 51 por cento pertencem à Endiama, que a 06 de Dezembro de 2011 anunciou a atribuição dos direitos de exploração anteriormente atribuídos à SPE à Sociedade Mineira Kassypal, uma unidade da "holding" angolana Grupo António Mosquito.
A fonte contactada pela Lusa acrescentou que a decisão do Tribunal Supremo de Angola ocorre depois de em Novembro de 2013 o Tribunal Provincial de Luanda ter deliberado que o advogado José Miguel Júdice, do escritório de advogados PLMJ, estava impedido de actuar como árbitro.
Na ocasião, a mesma fonte disse à Lusa que a indicação de José Miguel Júdice, como árbitro indicado por Portugal no diferendo foi recusada pela parte angolana por "omissão de dados".
"O facto é que o árbitro nomeado pela parte portuguesa, que havia sido indicado pela SPE, não revelou que era advogado do Governo Português e da Parpública, precisamente a principal accionista da SPE. A decisão chama a atenção para a renúncia do Dr. José Miguel Júdice em outro caso, em razão do mesmo tipo de impedimento", disse em Novembro de 2013 a fonte à Lusa.
Na ocasião, o Tribunal Provincial de Luanda "censurou" igualmente os outros dois árbitros designados, Óscar Gomes e Elisa Nunes Rangel.
A fonte disse que a "censura" se deveu à "tentativa de usurpar a função atribuída legalmente ao presidente do TPL", razão por que "ficaram suspensos de praticar quaisquer actos no processo arbitral, enquanto se examina a sua suspeição".
Com a rejeição de José Miguel Júdice, já são dois os juristas portugueses rejeitados pela parte angolana. O primeiro tinha sido Marcelo Rebelo de Sousa.
Lusa / Novo Jornal