No ano passado, o Serviço Nacional de Contratação disse ao Novo Jornal que 2024 ficaria para a história, pois mais de 90 por cento das Entidades Públicas Contratantes (EPC) publicaram o seu mapa de despesas, contrariamente ao que acontecia em anos anteriores, em que o incumprimento era a regra.
Em comunicado, o SNCP explicava ainda que as unidades orçamentais não podem despoletar procedimentos que não estejam previstos nos respectivos PAC e que, caso surjam novas necessidades de contratação durante a execução, devem proceder à sua actualização, incluindo os novos procedimentos, e publicar o PAC na plataforma.
A entrega deste instrumento de gestão, segundo o MINFIN, "visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Publicas Contratante (EPC), no qual se expõem as estimativas de contratação e de contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente".
"A elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatório nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro", segundo a Lei dos Contratos Públicos (LCP).
"Todos os contratos públicos para efectivação das despesas devem constar no PAC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022", determina o manual de contratação pública, que descreve que o PAC "abrange as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar atinentes à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços das EPC, independentemente de serem de carácter contínuo ou eventual, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024".
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, "são Entidades Públicas Contratantes o Presidente da República, os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, a Assembleia Nacional, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, as Instituições e Entidades Administrativas Independentes e as Representações de Angola no Exterior; as autarquias locais, os Institutos Públicos, os Fundos Públicos, as Associações Públicas, as Empresas Públicas e as Empresas com Domínio Público, conforme definidas na Lei; os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, prossigam o interesse público sem carácter comercial ou industrial e que na sua prossecução sejam controladas ou financiadas pelo Estado Angolano com recurso à afectação do Orçamento Geral do Estado".
A ministra das Finanças tem vindo a alertar sobre a necessidade de melhorar a qualidade da execução orçamental, pedindo uma "gestão responsável" aos quadros das instituições estatais e do Ministério das Finanças.