A Proposta de Lei do (BNA), que prevê um mandato de seis anos renováveis para o governador do Banco Central e seus membros, após a nomeação pelo Presidente da República, com o parecer do órgão legislador (Parlamento), passou com 173, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

A presidente da quinta Comissão da Assembleia Nacional, que trata as questões de Economia e Finança, Ruth Mendes, disse que o MPLA votou a favor porque a Lei vai conferir a independência institucional e administrativa, financeira e patrimonial ao BNA, visando assegurar a sua necessária autonomia enquanto Banco central.

"A presente Lei vai limitar a influência do Executivo sobre as decisões estratégicas do BNA em vários domínios, designadamente o da política monetária", disse Ruth Mendes.

O deputado da UNITA, Amílcar Campos Colela, que leu a declaração de voto do Grupo Parlamentar da UNITA, disse que "o BNA deixa de estar sujeito à influência de terceiros concretamente, do Executivo e quaisquer entidades públicas ou privadas na vertente funcional, pessoal e financeira, de modo que possa garantir a prossecução da sua missão.

Na Lei actual, nº 16/10, de 15 de Julho, o governador do BNA é nomeado pelo Presidente da República, por um período de funções de cinco anos, renováveis, por igual período.

O projecto Lei perspectiva a autonomia funcional do Banco Central, assim como uma melhor articulação das políticas sem sobreposições, como a política fiscal em detrimento da monetária.

A Lei do BNA comporta 10 capítulos e 110 artigos.

Com vista a salvaguardar a autonomia institucional, a Proposta estabelece, entre outras garantias, que o BNA não pode estar sujeito à influência de terceiros/Executivo ou qualquer entidade pública ou privada relativamente à sua estrutura, funcionamento, tomada de decisão e exercício de poderes, enquanto Banco Central.

Já do ponto de vista de autonomia funcional é ao Banco Central que compete definir os instrumentos que pretende utilizar na prossecução do objectivo da estabilidade do valor da moeda nacional, sem interferências externas ou dependência de qualquer outra entidade.

No âmbito da condução e execução da política monetária, a proposta de Lei prevê a criação de um conselho, denominado Comité de Política Monetária, a quem caberá a formulação das políticas, definindo-se também a sua composição, regras gerais de funcionamento e a estratégia de comunicação.