São ao todo 240 quilómetros de estradas nacionais e municipais e a respectiva fiscalização aprovados pelo despacho 195/26, todos na província de Benguela, "que facilitarão o acesso a outros municípios".

Estes troços, segundo o documento assinado pelo Chefe de Estado, nunca beneficiaram de reabilitação, encontrando-se com a circulação rodoviária muito deficiente, particularmente no período das chuvas, devido ao seu estado de degradação acentuada, tornando o tempo de circulação mais demorado.

Esta degradação das estradas "afecta negativamente o desenvolvimento económico da região", considera o Chefe de Estado, que autoriza a despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a celebração dos contratos.

Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos, determina o despacho, que autoriza a ministra das Finanças a inscrever o projecto no Programa de Investimento Público (PIP).

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