No documento assinado em 2022, mas mantido em suspenso por longos meses devido a contestações judiciais iniciadas por organizações civis de defesa dos Direitos Humanos (ver links em baixo), o Ruanda receberia cerca de 20 mil USD por cada imigrante acolhido sendo que o país receberia cerca de 100 milhões USD à cabeça.

Só que este intrincado acordo, que nunca chegou a ser efectivado em pleno, apesar de algumas "remessas" experimentais, assinado por um Governo conservador de Rishi Sunaki, foi revogado logo que o actual primeiro-ministro, o trabalhista Keir Starmer, em Novembro de 2024, chegou ao cargo.

A revogação foi imediata, com o encerramento da rota da humilhação, porque o Ruanda deveria receber migrantes ilegais detidos no Reino Unido, independentemente da sua origem geográfica, ficando depois sujeitos às leis migratórias ruandesas, sobre as quais as ONG's internacionais de protecção dos Direitos Humanos manifestaram sempre grandes suspeitas e dúvidas.

Mas para trás ficaram, alega agora Kigali, contas por acertar, desde logo 115 milhões USD, referentes ao pagamento inicial para o controverso acordo para acolhimento dew refugiados no Ruanda enviados periodicamente por Londres.

O ministro da Justiça ruandês, Emmanuel Ugirashebuj, na audição, segundo descrevem as agências, argumentou que os 115 milhões USD, deveriam ter sido pagos à cabela para que o Ruanda criasse as infra-estruturas de acolhimento dos refugiados bem como a organização judicial para lidar com os eventuais recursos dos migrantes garantidos constitucionalmente.

Este argumento está agora a ser analisado pelo Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia, uma instituição secular de âmbito global, criada em 1899, para facilitar as relações entre países com disputas diversas e uma deliberação deverá ser apenas divulgada dentro de meses.

Porém, este processo foi considerado mundialmente importante para abordar a polémica solução encontrada pelo Reino Unido, que viola todos os direitos e liberdades individuais, além de ignorar totalmente os perigos inerentes, desde logo se as pessoas enviadas para o Ruanda teriam problemas de natureza política à sua espera e para os quais o Direito Internacional garante, normalmente, protecção e asilo político.