A este respeito, celebrou-se, a 4 de Novembro, o 40.º aniversário da Resolução 37/9 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adoptada meses após o fim do conflito no Atlântico Sul entre a Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, que solicita aos Governos de ambos os países a retoma das negociações, a fim de encontrar o mais rápido possível uma solução pacífica à disputa de soberania sobre a questão das Ilhas Malvinas.


Nesta resolução, lembram-se as resoluções 2065 (XX) e 3160 (XXVIII) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, as quais, junto a outras oito resoluções sobre a questão Malvinas entre 1965 e 1988, reconhecem a existência de uma disputa de soberania para esses territórios e chamam as duas partes (Argentina e Reino Unido) para encontrarem uma solução pacífica. Estas resoluções também definem a questão como um caso especial e particular de colonialismo, ou seja, que não há um povo no sentido do Direito Internacional ao qual aplicar o direito de livre determinação, mas trata-se de um território disputado, onde prevalece o princípio de integridade territorial.


Após a dolorosa experiência do conflito que enlutou ambos os países, é importante sublinhar que aquele não alterou a natureza da disputa de soberania, como é demonstrado pela Resolução 37/9. De forma constante, durante todos os Governos democráticos, a República da Argentina contestou o uso da força, apresentando-se disposta de maneira contínua a envolver-se na negociação bilateral como forma de atingir uma solução pacífica da disputa, de acordo com as resoluções da Assembleia-Geral e do Direito Internacional.


Conforme esse mandato, a República da Argentina continua a convidar o Reino Unido para retomar as negociações sobre a questão das Ilhas Malvinas nos termos estabelecidos pelas Resoluções 2065 (XX), 37/9 e outras relevantes da Assembleia-Geral, instando a cessação de actividades unilaterais para a exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis na área em disputa, de acordo com a Resolução 31/49, bem como a injustificada presença militar britânica no Atlântico Sul.


Esta presença militar contradiz o espírito da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, que Angola integra. Os Estados de todas as outras regiões, em particular os militarmente importantes, são chamados a respeitar estritamente a região do Atlântico Sul como uma zona de paz e cooperação, em particular, reduzindo e eventualmente eliminando qualquer presença militar naquela região.


A República da Argentina reafirma, mais uma vez, a sua soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul, bem como os espaços marítimos circundantes, que fazem parte integrante do seu território nacional. A recuperação do exercício efectivo da nossa soberania sobre aquelas ilhas e os espaços marítimos circundantes, de acordo com o direito internacional e respeitando o modo de vida dos seus habitantes, é um objectivo permanente e inalienável do povo argentino, conforme estabelecido na Disposição Transitória Primeira da nossa Constituição Nacional.

*Embaixador da República da Argentina em Angola