Os ODS, forma abreviada que utilizaremos a partir de agora, são 17, abrangem um conjunto de áreas consideradas essenciais para que se possa garantir a protecção do nosso planeta e a dignidade para todos os seus habitantes, bem como estabelecem um conjunto de metas a ser cumpridas até 2030. Vêm na continuação dos Objectivos do Milénio, resultado da Cúpula do Milénio que teve lugar em 2000 e que tiveram como horizonte 2015.

Queremos deter-nos no ODS 7, e nos seus pontos fundamentais:

- 7.1: Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis, a serviços de energia;

- 7.2: Até 2030, aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global;

- 7.3: Até 2030, dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética;

Angola só pode congratular-se com a sua contribuição para o cumprimento do segundo ponto, por estar a aumentar significativamente a participação das energias renováveis na matriz energética nacional. Mas não podemos estar de forma alguma satisfeitos, nem com a eficiência energética - tema ainda marginal nas abordagens que se fazem sobre o sector -, nem, em particular, com a taxa de acesso à electricidade da nossa população - ainda inferior a 50% -, num momento em que geramos mais do que consumimos. A situação é particularmente confrangedora quando consideramos a população rural: apenas cerca de 20% tem acesso à electricidade!

E é aí que nos parece de grande valia o recente Decreto Executivo 78/23 - Directrizes Gerais para a elaboração do Plano de Electrificação Rural, não só porque é o primeiro documento que, no que se refere ao acesso universal à electricidade, está em linha com o ODS 7, tendo como meta 2030, como inclui um conjunto de outras directrizes que permitem flexibilizar a forma de se atingir tal objectivo:

uma maior participação do sector privado, para o que é necessário criar o quadro regulatório que atraia os investidores para esse sector do mercado;

um quadro tarifário que reflicta os custos, pois não é simplesmente possível desenvolver de uma forma eficaz (e muito menos eficiente) o sector eléctrico com as tarifas actuais extremamente subsidiadas;

a adopção de soluções economicamente mais viáveis, nem sempre as óptimas, mas aquelas que permitem levar mais rapidamente, e a custos razoáveis, a electricidade a todos os pontos do País. A adopção de sistemas solares domésticos e de mini-redes autónomas alimentadas por energias limpas, são dois vectores que podem trazer resultados determinantes;

a criação da Agência Nacional de Electrificação Rural, importante instituição para conduzir o processo que nos leve a atingir o objectivo preconizado.

Como temos vindo a enfatizar sempre que temos oportunidade, a subsidiação cega é um convite ao desperdício, e é injusta pois beneficia os que já têm, e, principalmente, aqueles que gastam mais, que são exactamente os que podem pagar o preço justo do que consomem. O que isso provoca é a falta de recursos para que se atendam às necessidades dos que ainda não têm acesso que, no nosso País, no que respeita à electricidade, é a maioria da população. Mas é preciso que os utentes paguem a energia que consomem, seja ela de sistemas ligados à rede, seja a de sistemas solares domésticos. Temos bastos exemplos que o gratuito não é preservado, e acaba dar origem a soluções efémeras, que não resolvem os problemas, por não serem sustentáveis. É preciso instalar contadores e cobrar, para que não se desperdice.

Um Plano Nacional de Electrificação Rural é urgente, assim como uma Agência Nacional de Electrificação Rural com orçamento adequado, que o implemente, para que se cumpra com um objectivo que proporciona uma infinidade de benefícios transversais no combate à pobreza, na inclusão social, na melhoria de condições para que a educação e saúde cheguem com qualidade a todos os recantos do País, e no fomento da actividade económica, permitindo novos negócios e potenciando os existentes. n

Os ODS são para ser cumpridos até 2030. E 2030 é já amanhã!

Presidente de Direcção da ASAER - Associação Angolana de Energias Renováveis*