Contudo, os contratos que vieram a ser assinados estiveram longe de ser de PPP, sendo antes contratos de "projectos chave na mão" (conhecidos como EPC - Engineering, Procurement and Construction) - no caso dos projectos de electricidade - e contratos de gestão - no caso dos projectos de saúde -, tendo-se tais processos convertido, de facto, em esquemas de extracção de renda, no âmbito da chamada política da "acumulação primitiva de capital". Desse modo, até 2017, a utilização de PPP na provisão de infra-estruturas e serviços públicos pelo Estado foi quase inexistente, tendo sido identificados os seguintes constrangimentos fundamentais: (i) inadequada preparação técnica dos projectos e da previsão do uso das infra-estruturas correspondentes; (ii) reduzida capacidade de gestão das responsabilidades inerentes pelos parceiros públicos e limitadas competências para a negociação dos contratos; e (iii) processos de lançamento de novas PPP demasiado rápidos em detrimento da qualidade da sua preparação.

No período 2018-2022, o Plano de Desenvolvimento Nacional elegeu as PPP "como uma alternativa possível à mobilização imediata de recursos públicos para o financiamento de projectos de interesse público" de natureza prioritária e estruturantes. Deste modo, e face à experiência anterior não muito positiva, foi aprovada uma nova Lei sobre as PPP - a Lei n.º 11/19, de 14 de Maio -, a qual foi regulamentada em Outubro de 2019. Subsequentemente, em Setembro de 2020 foi aprovado o "Plano Operacional de Estruturação de Parcerias Público-Privadas", contendo 41 projectos, o qual deveria ter sido implementado até Dezembro de 2021. Entretanto, os únicos desenvolvimentos conhecidos até hoje são: (i) o do contrato de concessão do Aterro Sanitário dos Mulenvos, Luanda, com o objectivo de valorização de resíduos sólidos voltada para a reciclagem, que deveria ter sido assinado em Março entre o Governo e o Consórcio das empresas Griner Engenharia S.A. e China Machinery Engineering Corporation; e (ii) a assinatura, em Julho do corrente ano, de um contrato de concessão entre o Governo e a Sociedade de Desenvolvimento da Barra do Dande, S.A., que visa a gestão do projecto de Desenvolvimento Integrado da Barra do Dande.

Portanto, o processo de desenvolvimento das PPP em Angola não ganhou, nos últimos anos, o impulso esperado e desejável, o que era esperado que viesse a ocorrer, sobretudo a partir do último trimestre do ano de 2014. Nessa altura o País viu-se mergulhado numa crise financeira em decorrência de um choque do preço do petróleo bruto no mercado internacional e da sua subsequente queda tendencial, assim como da acentuação da queda tendencial da produção do petróleo bruto nacional iniciada no ano de 2008, sendo que o sector representava mais de 90% das receitas de exportação do País e perto de 75% das receitas próprias do Estado.

É facto que o actual nível de desenvolvimento do País demanda que, na prossecução do desenvolvimento nacional sustentado, o Estado invista fortemente nas infra-estruturas e na provisão de serviços públicos, pois é necessário colmatar-se os défices existentes e assegurar-se o acompanhamento do aumento da demanda face ao crescimento da população e às necessidades do crescimento da economia. Assim é que domínios como os da electricidade, da água e saneamento básico, das vias de comunicação, das telecomunicações, da educação, da saúde, dos transportes públicos e da habitação social deviam ganhar prioridade. Entretanto, confrontando-se o Estado, para o efeito, com limitações, tanto de natureza financeira, quanto de ordem de capacidade de execução e de gestão dos investimentos públicos requeridos, assim como da operação e manutenção dos equipamentos deles resultantes, impõe-se a necessidade de buscar alternativas exequíveis. Então, faz, por isso, falta que o Estado lance mãos às PPP de modo decisivo, pois evidências empíricas sustentam que quando implementadas de modo correcto e com arcabouço legislativo adequado, as PPP podem aliviar de maneira determinante aquelas limitações.