A realização de funerais mediante apresentação do Bilhete de Identidade (BI) do cidadão falecido e de um parente deste está a criar discórdia junto da sociedade. O que se lhe oferece a dizer a respeito?
Nós podemos começar por dizer que este aviso, ou seja, esse comunicado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos relactivamente a temática dos óbitos de quem falece veio apenas reforçar aquilo que é a própria segurança jurídica que deve ser cada vez mais fiável na nossa base de dados na recolha de informação, através dos nossos serviços de conservatória, para que possamos de uma forma unificada a nossa informação de dados seja melhor acolheitada.
Hoje, ao enviarmos a nossa informação de um falecimento na base de dados, para se dar baixa deste cidadão nós temos que ter certeza jurídica que, realmente, este cidadão morreu, para não só termos, igualmente, certeza de que ele morreu, mas estamos a recolher os dados fiáveis deste cidadão. Só desta forma ou com o BI podemos ter quase 100 % de fiabilidade de que estes dados são os correctos. Só assim podemos ter certeza que estamos a cumprir com um procedimento legal que é a emissão de um certificado ou boletim de óbito, para que se possa proceder o enterro deste falecido, mas claro, para o espanto de muita gente, olharam para esta medida como uma novidade.
Isto não é novidade nenhuma, embora boa parte da nossa população participe em óbitos, mas nunca participam na organização ou pelo menos da responsabilidade de irem tratar da documentação que viabiliza o enterro porque qualquer cidadão que já esteve nos nossos serviços sabe que qualquer declaração de óbito a primeira coisa que se exige é o certificado de óbito que é o documento emitido pelos serviços de saúde que garante assim a morgue e identificação desta pessoa que tenham a ocorrência dos motivos da morte quer idade, nome, sexo e nome dos seus progenitores e data de nascimento como dados primordiais.
O que a lei estabelece a respeito?
Quem declara ou apresenta este documento fundamental emitido pelos serviços de saúde, também, deve identificar-se porque é assim que a própria lei estabelece. Nós não podemos aceitar que alguém que traga uma informação de um falecido não esteja identificado, que informação vamos colocar na base de dados? Não é fiável!
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