O Conselho de Ministros apreciou na sua 3.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de Março do corrente ano, as propostas de diplomas legais abaixo enumeradas e remeteu-as à Assembleia Nacional para aprovação, designadamente:
1. Proposta de lei de Alteração à Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais;
2. Proposta de lei de Alteração à Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral;
3. Proposta de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso. Lei n.º 8/15, de 15 de Junho - republicada pela Lei n.º 21/21, de 21 de Setembro.
Desde logo, salta à vista que ficaram de parte da referida apreciação e não foram enviadas à Assembleia Nacional alguns importantes diplomas legais que compõem o chamado pacote eleitoral designadamente, a Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro (Lei dos Partidos Políticos), a Lei n.° 10/12, de 22 de Março (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos), a Lei n.º 11/12, de 22 de Março (Lei de Observação Eleitoral), Resolução n.º 7/12, de 23 de Março (Código de Conduta Eleitoral) entre outros, tendentes a garantir a lisura de todo o processo eleitoral.
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