No processo para a legalização do partido PVED, entregue em 2025, o Tribunal Constitucional detectou a falta de 1.198 assinaturas em quatro das 21 províncias do país.
No seu despacho, o TC refere que, nos termos da Lei, cada província deve apresentar um mínimo de 150 assinaturas válidas.
Este requisito, segundo o TC, não foi inicialmente observado em todas as circunscrições.
Para legalizar um partido político em Angola é necessário apresentar ao Tribunal Constitucional um mínimo de 7.500 assinaturas de cidadãos eleitores.
Essas assinaturas devem estar reconhecidas notarialmente e ser de cidadãos angolanos no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, com residência em Angola.
Deve haver um mínimo de 150 assinaturas de eleitores residentes em cada uma das 21 províncias.
O processo legal é regido pela Constituição e pela Lei dos Partidos Políticos (22/10) e a falta desses elementos essenciais leva à rejeição do pedido.

