A Lei dispõe que os detentores de cargos públicos, como ministros de Estado, ministros, magistrados judiciais e do Ministério Público, governadores, administradores e gestores de empresas públicas devem declarar os seus bens, 30 dias depois da tomada de posse, através de um envelope lacrado que deve ser entregue a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Volvidos mais de 14 anos desde a sua aprovação, não se sabe ao certo o que os governantes terão declarado, para aferir se estes terão ou não aumentado a sua riqueza de forma ilícita, de acordo com as acções previstas no capítulo da prevenção de estudos periódicos sobre os níveis de percepção da corrupção no País, visando identificar as áreas mais propensas.

Em resposta as reclamações da sociedade face à alegada ineficácia da Lei 3/10, de Probidade Administrativa, o Executivo prevê alterar a mesma para conformá-la à Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) 2024-2027, aprovada a 19 de Julho.

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