Segundo uma nota do Grupo Parlamentar do "Galo Negro", a acção de fiscalização abstracta sucessiva foi admitida no âmbito do Processo n.º 1462-B/2026, tendo a notificação sido recebida pela UNITA na segunda-feira, 27.

No documento, o Tribunal confirma a admissão da acção ao abrigo da Constituição da República de Angola e da Lei do Processo Constitucional, considerando estarem reunidos os requisitos legais para o prosseguimento do processo.

Com esta decisão, o Tribunal Constitucional vai agora proceder à análise do pedido, avaliando a conformidade da Lei com a Constituição.

O Grupo Parlamentar da UNIT, que no Parlamento votou contra, espera que com essa admissão, os juízes do Constitucional exerçam jurisprudência em nome da justiça e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Refira-se que a Assembleia Nacional de Angola aprovou em Janeiro deste ano com 106 votos a favor e 77 contra (UNITA), a nova Lei das Organizações Não-governamentais.

O diploma estabelece um rigoroso regime jurídico para o registo, funcionamento e fiscalização de ONG's nacionais e estrangeiras, visando aumentar a transparência e combater o branqueamento de capitais.

A Lei impõe um maior monitoramento por instituições estatais, baseando-se em recomendações internacionais para prevenir o financiamento ao terrorismo, um artifício, considera a oposição, para cercear direitos e liberdades.