O modelo vigente utiliza, para efeitos de apuramento dos resultados, a acta da mesa de votos e a acta-síntese da assembleia de votos nos escrutínios definitivo e provisório.
Esta solução, de acordo com a proposta de alteração à Lei Geral das Eleições Gerais, apresentada pelo Titular do Poder Executivo à Assembleia Nacional, tem-se mostrado complexa, introduzindo alguma confusão no momento do apuramento.
"A proposta de alteração pretende eliminar a acta-síntese da assembleia de votos, por ser apenas uma transcrição da acta da mesa de votos, susceptível de aumentar os erros, uma vez que aumenta a intervenção humana, passando a ser a acta da mesa de votos a única utilizada para efeitos de apuramento", lê-se na fundamentação da referida proposta. "Tal solução é também mais conforme o princípio de ser a mesa a principal unidade de apuramento", acrescenta o documento.
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