Nessa deliberação, a pré-candidatura de Higino Carneiro foi anulada sob a alegação de conter irregularidades no processo de submissão, o que levou o histórico militante do MPLA a anunciar o recurso para o TC alegando que a decisão não respeitou as normas.
A deliberação do Tribunal Constitucional, proferida a 27 de Julho, já foi notificada ao MPLA e, segundo uma fonte ligada a este Tribunal, o partido foi instado a juntar aos autos cópia da deliberação que anulou a candidatura e a apresentar a respectiva contestação dentro do prazo legal.
O Novo Jornal apurou que o Tribunal Constitucional admitiu a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro para apreciação, nos termos da lei, cabendo agora decidir.
Segundo a sub-comissão de candidaturas ao IX Congresso Ordinário do MPLA, foram identificadas assinaturas falsas, documentos irregulares, cartões de militante descontinuados e Bilhetes de Identidade falsificados.
De acordo com o presidente da subcomissão, Job Capapinha, das 14.493 fichas de subscrição analisadas, apenas 2.561 foram consideradas válidas. Outras 9.659 foram declaradas inválidas e 2.273 classificadas como falsas.
Inconformado com a decisão, Higino Carneiro recorreu ao Tribunal Constitucional para suspender os efeitos da deliberação da subcomissão de candidaturas ao IX Congresso Ordinário do MPLA, que, a 21 de Julho, declarou nula a sua candidatura à presidência do partido.
Na providência cautelar, o requerente sustenta que a decisão da subcomissão não foi assinada por todos os membros do órgão colegial e alega ainda que o calendário eleitoral interno foi violado, uma vez que o prazo para a apresentação de candidaturas decorre até 25 de Outubro e a verificação da conformidade apenas está prevista para Novembro.
Fontes do MPLA asseguram que o partido responderá dentro do prazo fixado pelo TC. Contudo, oficialmente, o partido ainda não se pronunciou sobre a providência cautelar.
O IX Congresso Ordinário do MPLA está agendado para os dias 9 e 10 de Dezembro deste ano.
