O decreto presidencial, que regulava a atribuição do subsídio ao preço da tarifa aérea na rota de Cabinda pelas transportadoras aéreas, estabelecendo os beneficiários do subsídio, bem como as condições de atribuição e pagamento do subsídio, foi revogado esta semana.
O objectivo do Governo, segundo o documento consultado pelo Novo Jornal, que delega poderes nos ministros das Finanças e dos Transportes para definir e aprovar os critérios, valores, modalidades e mecanismos de atribuição do subsídio à tarifa de passagem aérea e marítima na rota de Cabinda, incluindo o transporte de carga marítima acompanhada ou desacompanhada às empresas públicas e de domínio público, é "estabelecer os termos da transição gradual do subsídio do transporte aéreo para o transporte marítimo, nos termos dos cenários e cronogramas tecnicamente fundamentados".
Compete ainda aos dois ministros aprovar os contratos-programa ou outros instrumentos de apoio com as entidades operadoras beneficiárias dos subsídios, salvaguardando a racionalidade económica e a qualidade do serviço público prestado, e fixar as tarifas finais a suportar pelo passageiro, bem como os montantes a transferir aos operadores a título de compensação tarifária.
No novo documento, publicado em Diário da República a 12 de Junho, é argumentado que embora a província de Cabinda, pela sua posição geográfica, seja uma localidade sem ligação terrestre com o restante território angolano, com alternativas longínquas e dispendiosas, e a via aérea se tenha tornado no meio de transporte mais conveniente para a ligação com o enclave, "o actual contexto socio-económico e a adopção de uma abordagem prudencial recomendam uma transição faseada e planeada, que permita lidar com os desafios e impactos associados à redução parcial do subsídio até à sua eliminação integral, permitindo o equilíbrio entre a promoção da conectividade e coesão territorial, a garantia de que o beneficiário alvo é o beneficiário efectivo e o uso responsável dos recursos públicos".
No novo decreto presidencial lê-se igualmente que "para manter a coesão nacional e integridade territorial a província de Cabinda é servida pelos modais aéreo e marítimo, sendo este último com custos mais baixos", destacando-se no documento que "em alguns países a prática tem sido subvencionar o modal mais barato, o que exige a migração da subvenção para o modal marítimo em detrimento do aéreo".