No recurso que agora foi indeferido pelo Constitucional, o pré-candidato afirmava que a juíza presidente "está impedida de intervir neste processo (...) uma vez que, na data da realização da 4ª Sessão Ordinária do Comité Central do MPLA que convocou e aprovou os documentos reitores da organização e realização do VIII Congresso, objecto da providência cautelar em pauta, em 29 de Outubro de 2020, na qualidade de membro do Bureau Político do Comité Central do MPLA, participou na discussão e aprovação dos mesmos documentos que violam os Estatutos e o Regulamento Eleitoral, logo, tem interesse na causa".

O recurso interposto por António Venâncio invocava ainda o facto de Laurinda Cardoso ter sido nomeada "há bem pouco tempo pelo Presidente do MPLA até ao seu empossamento, anunciando a suspensão formal da sua militância naquela força política sem que tenha cumprido um período de nojo, como garantia para agir com imparcialidade nos processos em que o MPLA seja parte, desligando-se, no tempo, da preparação e a tomada de várias decisões, objecto de eventuais impugnações".

No acórdão publicado no site oficial do Tribunal Constitucional em que é indeferido o recurso interposto por António Venâncio, documento assinado à cabeça pela juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional, lê-se que " a par de não estar preenchido o conceito de impedimento, não se vislumbra qualquer razão minimamente válida para concluir que a juíza tem algum interesse pessoal na causa ou que manifesta um preconceito sobre o mérito da acção".

E, assim, em conclusão, o TC considera que "inexiste qualquer motivo sério, grave e adequado a gerar a desconfiança sobre a sua imparcialidade que justifique a subsunção da situação no impedimento invocado pelo recorrente, e, por conseguinte, não sobeja qualquer fundamento válido para proceder à substituição da juíza conselheira presidente e à anulação do despacho exarado", mantendo o plenário do Tribunal Constitucional o despacho de rejeição da providência cautelar e negando provimento ao recurso de António Venâncio.

A actual juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardo, foi nomeada pelo Presidente da República a 19 de Agosto de 2021. A nova presidente do TC fazia parte do Bureau Político do MPLA desde Junho de 2019, altura em que foram eleitos novos membros, na I reunião ordinária do Comité Central alargado, no âmbito do VII congresso extraordinário do partido.

A juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional foi previamente exonerada do cargo de secretária de Estado para a Administração do Território.

Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso foi escolhida para ocupar o cargo deixado vago por Manuel Aragão, que renunciou dois dias depois de ter apresentado declaração de voto vencido e de se ter demarcado "da maioria das decisões" constantes no acórdão que aprovou a revisão constitucional, alertando para o "suicídio do Estado democrático de direito" ao admitir-se a hierarquia entre tribunais superiores (ler aqui).

No mesmo dia em que foi publicada a decisão sobre o recurso interposto pelo militante do MPLA, o Tribunal Constitucional fez também sair o acórdão sobre o pedido de impugnação do XIII Congresso Ordinário da UNITA, conclave realizado em Dezembro de 2021 e em que ACJ voltou a ser eleito.

O colectivo de juízes decidiu, em plenário, "declarar procedente a excepção dilatória da litispendência", situação que ocorre quando duas acções idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. Os juízes optaram assim pela "absolvição da instância", ou seja, indeferiram a pretensão dos requerentes (ler aqui).